TRF1 - 1053576-07.2020.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1053576-07.2020.4.01.3400 EXEQUENTE: JOSE VITAL DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 62.700,00 DESPACHO Diante do parecer id 2181850182 e considerando que a apuração do débito em aberto (parcelas em atraso) depende de mero cálculo aritmético, bem como o fato de que a parte credora está representada por profissional da advocacia contratado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha financeira discriminando as parcelas e o valor total do seu crédito, sob pena de arquivamento (art. 52, IV, da Lei. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Na sequência, dê-se vista ao devedor para eventual impugnação, no prazo legal de 30 dias.
Havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados.
Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal).
Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber.
Após, voltem-me conclusos.
Todavia, caso a parte autora não se manifeste, demonstrando desinteresse em iniciar a fase de execução, arquivem-se os autos.
Brasília, data da assinatura. -
14/02/2023 02:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/02/2023 23:59.
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16/11/2022 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 09:47
Conclusos para despacho
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04/11/2022 09:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/07/2022 21:32
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 02:05
Decorrido prazo de JOSE VITAL DOS SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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11/07/2022 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE VITAL DOS SANTOS - CPF: *44.***.*02-20 (AUTOR)
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08/07/2022 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2021 08:19
Conclusos para julgamento
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06/04/2021 07:06
Decorrido prazo de JOSE VITAL DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59.
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18/03/2021 09:48
Juntada de réplica
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11/03/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 09:25
Conclusos para despacho
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03/03/2021 20:04
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 19:17
Conclusos para despacho
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23/09/2020 14:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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23/09/2020 14:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/09/2020 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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