TRF1 - 1024921-58.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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01/07/2025 05:01
Decorrido prazo de JOAO CHARLES DAMASCENO em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:08
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1024921-58.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CHARLES DAMASCENO Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME GOTTSCHALL DA SILVA NETO - BA22406, LIVIA DE OLIVEIRA COSTA - BA73904 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora ajuizou ação (processo nº 1024921-58.2025.4.01.3300) em data anterior à da presente ação, encontrando-se em curso na 23ª Vara dos Juizados Especiais Federais da SJBA, havendo identidade dos seus elementos constitutivos (partes, causa de pedir e pedidos), caracterizando hipótese de litispendência, na forma do art. 337, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Dessa forma, com fulcro no art. 485, inc.
V, do CPC, e art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa.
Salvador/BA, data no rodapé.
Juiz Federal -
27/05/2025 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:09
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CHARLES DAMASCENO - CPF: *60.***.*80-20 (AUTOR)
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27/05/2025 13:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/05/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/04/2025 11:31
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2025 16:36
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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