TRF1 - 1051852-17.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 09:01
Decorrido prazo de SALVADOR RODRIGUES DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:08
Publicado Ato ordinatório em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1051852-17.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALVADOR RODRIGUES DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 203 e 534 do CPC, bem como considerando a Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Conforme determina o art. 534 do Código de Processo Civil, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a fim de viabilizar a expedição de RPV/PRECATÓRIO, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devido, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Advirta-se a parte autora que não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, (informo que há inúmeros sistemas de cálculos previdenciários gratuitos, um deles é o TRF4, que pode ser acessado através do link (copie o endereço e cole no navegador): https://www.jfrs.jus.br/ex/poa/contafacil/calculos/calculosform.php).
Caso a quantia apurada ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, correspondente ao teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a parte autora deverá, no mesmo prazo, informar a este juízo se renuncia ao valor excedente ao teto para fins de recebimento por meio de RPV ou se prefere receber o valor integral, via precatório.
A renúncia poderá ser feita pelo próprio autor ou por seu advogado.
No entanto, caso seja realizada pelo advogado, será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para "RENUNCIAR" ao excedente.
A ausência de manifestação implicará a expedição de precatório.
Após, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se dos cálculos.
No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte apresentar planilha detalhada com os valores que julgar corretos.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros fixados na sentença, façam-se os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos.
Ao contrário, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Goiânia, 27 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
27/05/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 13:17
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:48
Decorrido prazo de SALVADOR RODRIGUES DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:23
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 14:01
Juntada de inss - demanda concluída
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08/05/2025 14:01
Juntada de cumprimento de sentença
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02/05/2025 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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02/05/2025 17:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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02/05/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a SALVADOR RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *10.***.*55-68 (AUTOR)
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02/05/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 19:06
Decorrido prazo de SALVADOR RODRIGUES DO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de SALVADOR RODRIGUES DO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 19:34
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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14/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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13/03/2025 23:04
Juntada de laudo pericial
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01/03/2025 07:06
Decorrido prazo de SALVADOR RODRIGUES DO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/02/2025 17:02
Juntada de manifestação
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04/12/2024 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 11:03
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:52
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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22/11/2024 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:20
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 14:20
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 14:20
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 14:19
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 14:19
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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13/11/2024 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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