TRF1 - 1006757-22.2024.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:35
Decorrido prazo de NOEMIA FARIAS ALVES em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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07/06/2025 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006757-22.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NOEMIA FARIAS ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA ROSANA MARQUES DE SOUZA - PA35205, LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS - PA13510 e RODRIGO PETRI CARNEIRO - PA27547 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Marabá, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 09:07
Expedição de Documento RPV.
-
14/05/2025 05:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA.
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14/05/2025 05:46
Juntada de Cálculos judiciais
-
12/05/2025 11:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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06/05/2025 13:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:21
Juntada de cumprimento de sentença
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20/04/2025 17:14
Juntada de manifestação
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10/04/2025 09:00
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 09:00
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 18:48
Juntada de manifestação
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27/01/2025 08:18
Juntada de contestação
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13/01/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:46
Juntada de Informação
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06/12/2024 10:51
Juntada de informação
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24/10/2024 12:20
Juntada de manifestação
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30/09/2024 12:26
Juntada de manifestação
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27/09/2024 10:35
Perícia agendada
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27/09/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 07:24
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
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13/09/2024 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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13/09/2024 22:06
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 15:10
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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