TRF1 - 1021783-74.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 20:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/07/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:29
Decorrido prazo de GEOVANIA LUCENA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 06:49
Publicado Sentença Tipo C em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 17:25
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 23:20
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2025 08:00
Decorrido prazo de GEOVANIA LUCENA DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:17
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
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08/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1021783-74.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) 1.
Tendo em vista o disposto no art. 10 do NCPC, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os seguintes temas que podem vir a ser abordados na sentença: a) Incompetência relativa e absoluta; b) Litispendência; c) Coisa julgada; d) Ilegitimidade de partes; e) Falta de interesse de agir; f) Defeito de representação; g) Decadência; h) Prescrição; i) Inconstitucionalidade de lei ou norma aplicável ao caso; j) Precedentes e súmulas aplicáveis ao caso; e k) Outras leis não mencionadas na inicial e na contestação, mas, possivelmente, aplicáveis ao caso. 2.
No mesmo prazo, a parte autora também poderá, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré. 3.
As manifestações acima mencionadas são opcionais, sendo certo que a omissão da parte autora não acarretará extinção do feito por abandono processual. 4.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
20/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:24
Juntada de contestação
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19/03/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANIA LUCENA DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*90-49 (AUTOR)
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14/03/2025 18:50
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 18:50
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 18:50
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 18:49
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 18:49
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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13/03/2025 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 20:07
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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