TRF1 - 1050631-71.2025.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1050631-71.2025.4.01.3400/DF POLO ATIVO: CLAUDIO LYSIAS DA SILVA e outros (2) POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, prolatada nos autos do Processo 0012866-79.2008.4.01.3400, tendo por objeto crédito relativo à GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social).
Após o ajuizamento, a parte exequente informa, por petição, a desistência da ação.
Decido.
A homologação do pedido é medida que se impõe, uma vez manifestada a desistência da ação por ato espontâneo e voluntário do credor e considerando que, no caso em tela, sequer houve a intimação da devedora para o cumprimento da sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, c/c o art. 513 e 771, parágrafo único, do CPC.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
CRISTIANE PEDERZOLLI RENTSZCH Juíza Federal da 8ª Vara/DF -
20/05/2025 11:07
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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