TRF1 - 1001268-97.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1001268-97.2025.4.01.3503 AUTOR: ITURIVAL CRUVINEL DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS à concessão, em seu favor, do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
Intime-se a parte autora para cumprir a(s) diligência(s) abaixo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: a) apresentar cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício indeferido, que poderá ser apresentado em mídia digital; b) juntar cópia do comprovante de residência atual e em seu nome (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses).
Caso o comprovante de residência esteja em nome de seus genitores ou cônjuge, deverá comprovar o vínculo informado.
Na hipótese de residência de terceiro, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, sendo imprescindível também a declaração do responsável pelo imóvel, acompanhada de documento de identificação deste; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, concluam-se os autos para sentença de extinção.
Rio Verde/GO, 20 de maio de 2025.
EDER DA SILVA NUNES Servidor(a) -
01/05/2025 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
01/05/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001397-23.2025.4.01.3400
Roberto Silva Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Allan Rodrigo Araujo de Abrantes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 18:07
Processo nº 1010979-29.2025.4.01.3600
Fronthier da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Cesar Gomes do Carmo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 17:25
Processo nº 1000226-62.2025.4.01.3907
Karleane da Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elayne de Genaro Camargo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 15:30
Processo nº 1027860-90.2025.4.01.3500
Wft3 Producoes Artisticas LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Douglas Duarte Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 23:23
Processo nº 1001940-17.2025.4.01.3500
Lucilene Maria do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kamilla Dias de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 10:38