TRF1 - 1011695-92.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:46
Decorrido prazo de GUALBERTO DOS SANTOS MACHADO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:05
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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08/06/2025 08:00
Decorrido prazo de GUALBERTO DOS SANTOS MACHADO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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08/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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04/06/2025 10:21
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2025 17:38
Juntada de manifestação
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23/05/2025 16:26
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1011695-92.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: GUALBERTO DOS SANTOS MACHADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
20/05/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 15:53
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:53
Homologada a Transação
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16/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/05/2025 14:53
Juntada de contestação
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04/04/2025 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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26/03/2025 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2025 12:43
Juntada de manifestação
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26/03/2025 12:31
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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