TRF1 - 1006050-84.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1006050-84.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAYSSON JUNIO FERNANDES DA SILVA - TO11.683 POLO PASSIVO:ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. e outros DECISÃO ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA ajuizou a presente ação em desfavor do ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. e UNIÃO FEDERAL, visando a condenação da(s) requerida(s) em obrigação de fazer (expedição de diploma de curso superior: enfermagem) e ao pagamento de indenização por danos morais decorrente da mora.
Apresentado requerimento de gratuidade de justiça pela parte autora.
Postulada tutela provisória de urgência.
Formulado pedido de realização de audiência conciliatória.
Após o protocolo da inicial, a parte autora noticiou a expedição do diploma e pugnou pelo prosseguimento da lide em relação aos danos morais.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL Defiro a gratuidade de Justiça, nos moldes da Lei nº 1.060/1950.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, cumprir as diligências abaixo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) juntar cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: (a) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, consignando que, nos termos da Resolução Presi 24/2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, incluindo as audiências, são realizados remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, esclareço que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de expressa manifestação contrária. (b) Cite-se e intime-se, ficando ciente a parte ré de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar expressamente sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresentar contestação, nos termos do art. 344 do CPC e do art. 9º da Lei 10.259/2001.
Na mesma oportunidade, deverá ainda fornecer a documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, atentando para a possibilidade da inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, se for o caso.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, concluam-se os autos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada pela parte autora, concluam-se conclusos para a verificação da necessidade de designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (a) intimar a parte autora, conforme item 08; (b) citar e intimar a parte demandada, conforme item 11; (d) intimar as partes conforme item 11.1; (e) havendo concordância das partes, cadastrar a adesão ao Juízo 100% no PJe. (f) no caso de ausência de manifestação, reiterar a intimação, com a ressalva de que o silêncio importará aceitação tácita.
Palmas(TO), data conferida pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
17/05/2025 08:23
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2025 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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