TRF1 - 1031894-11.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1031894-11.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000303-47.2004.4.01.3900 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: OSMARINA RODRIGUES BRASIL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JOSE MARINHO GEMAQUE JUNIOR - PA8955-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1031894-11.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000303-47.2004.4.01.3900 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) R E L A T Ó R I O O EXMO.
SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a expedição a expedição de precatório, ante à inexistência de parcela incontroversa.
Sustenta, que os valores discutidos nos autos foram admitidos como incontroversos pelo próprio Juízo a quo, razão pela qual o recurso deve ser provido.
Não houve contrarrazões. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1031894-11.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000303-47.2004.4.01.3900 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) V O T O O EXMO.
SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Pelo exame dos autos, percebe-se que o presente recurso foi interposto fora do prazo legal.
Com efeito, dispõe o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, que o prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias, excetuados os embargos de declaração.
Registra-se, de início, ser fato incontroverso que os prazos recursais estiveram suspensos até o dia 07/08/2020, conforme a Resolução Presi nº 11132574, em decorrência da Pandemia da COVID-19.
No caso, a decisão agravada foi publicada dia 30/03/2020 (ID 340960957 dos autos de origem).
Desse modo, considerando o término da suspensão dos prazos recursais em 07/08/2020, a parte agravante teria até o dia 28/08/2020 para interposição de recurso contra o referido decisim.
O agravo de instrumento, contudo, foi interposto apenas em 28/09/2020 (ID 77444660 do AI).
Assim, é manifesta a intempestividade do presente recurso.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. É o voto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1031894-11.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000303-47.2004.4.01.3900 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVIA HELENA RODRIGUES BRASIL, RUTELEA RODRIGUES BRASIL, FABIO RODRIGUES BRASIL, ANGELA DO SOCORRO RODRIGUES BRASIL, OSMARINA RODRIGUES BRASIL, JOSE ELIELSON RODRIGUES BRASIL, RODRIGO FERNANDES RODRIGUES BRASIL, GERMANA EDILENE RODRIGUES BRASIL DE SOUZA, GERSON AGNALDO RODRIGUES BRASIL, BRUNO ARES RODRIGUES BRASIL AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, o prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias, excetuados os embargos de declaração. 2.
Registra-se, de início, ser fato incontroverso que os prazos recursais estiveram suspensos até o dia 07/08/2020, conforme a Resolução Presi nº 11132574, em decorrência da Pandemia da COVID-19. 3.
No caso, a decisão agravada foi publicada dia 30/03/2020 (ID 340960957 dos autos de origem). 4.
Desse modo, considerando o término da suspensão dos prazos recursais em 07/08/2020, a parte agravante teria até o dia 28/08/2020 para interposição de recurso contra o referido decisim.
O agravo de instrumento, contudo, foi interposto apenas em 28/09/2020 (ID 77444660 do AI).
Assim, é manifesta a intempestividade do presente recurso. 4.
Agravo de instrumento não conhecido.
A C Ó R D Ã O Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da sessão de julgamento.
Desembargador Federal RUI GONÇALVES Relator -
16/12/2020 15:33
Conclusos para decisão
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15/12/2020 05:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2020 23:59.
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06/10/2020 21:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/10/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 15:57
Conclusos para decisão
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29/09/2020 15:57
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
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29/09/2020 15:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/09/2020 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2020 15:55
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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28/09/2020 20:40
Recebido pelo Distribuidor
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28/09/2020 20:40
Distribuído por sorteio
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28/09/2020 20:40
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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