TRF1 - 1010705-61.2022.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/06/2025 09:51
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 11:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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11/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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07/06/2025 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010705-61.2022.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SERGIO RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MORGANNA SOARES BARRETTO - BA67630 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 09:13
Expedição de Documento RPV.
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18/03/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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04/02/2025 21:00
Juntada de manifestação
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29/01/2025 13:50
Juntada de cumprimento de sentença
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29/01/2025 13:48
Juntada de cumprimento de sentença
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29/01/2025 13:47
Juntada de cumprimento de sentença
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23/01/2025 01:41
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 15:14
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 14:17
Julgado procedente em parte o pedido
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14/06/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 16:50
Juntada de manifestação
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11/06/2024 19:30
Juntada de manifestação
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07/05/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:48
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:24
Juntada de manifestação
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13/09/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 21:41
Juntada de manifestação
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17/08/2023 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 11:45
Juntada de contestação
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28/06/2023 08:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
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28/05/2023 16:49
Juntada de laudo pericial
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10/05/2023 00:26
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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19/04/2023 10:54
Perícia agendada
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19/04/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:57
Conclusos para despacho
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12/01/2023 12:27
Juntada de manifestação
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19/12/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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10/12/2022 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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10/12/2022 16:38
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2022 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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