TRF1 - 1012255-53.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/08/2025 11:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:36
Decorrido prazo de GESSIANE OLIVEIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:07
Juntada de Informações prestadas
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25/06/2025 16:04
Juntada de Informações prestadas
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09/06/2025 14:48
Juntada de manifestação
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07/06/2025 08:28
Decorrido prazo de GESSIANE OLIVEIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012255-53.2024.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GESSIANE OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA FRANCIELI FERREIRA SILVA - BA62789, VANESSA LORRANE DOS SANTOS SILVA - BA61704 e THAUANY FREIRE DOS SANTOS SILVA - BA75880 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 09:18
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 12:20
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 12:20
Homologada a Transação
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07/05/2025 13:13
Decorrido prazo de GESSIANE OLIVEIRA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:51
Juntada de manifestação
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15/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:51
Juntada de contestação
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30/03/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:54
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 06:56
Juntada de Certidão
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28/11/2024 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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25/11/2024 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2024 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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