TRF1 - 1000437-35.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1000437-35.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM JOSE DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO "C") Trata-se de ação previdenciária com pedido de conversão de LOAS em aposentadoria por idade rural.
O INSS contesta o feito alegando falta de interesse de agir do autor, tendo em vista que não houve requerimento de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, nem pedido de conversão do LOAS em aposentadoria.
Com razão o INSS, pois o autor sequer formulou requerimento administrativo de aposentadoria por idade rural.
Vale destacar que é ônus do autor a comprovação de que o LOAS foi erroneamente concedido, indicando que no processo de sua concessão havia documentos suficientes para a concessão do benefício de aposentadoria por idade.
Entretanto, o autor limitou-se a pleitear o benefício em Juízo, juntando apenas no processo judicial documentos da atividade rural, pelo que é manifesta a sua ausência de interesse de agir, como decidiu o STF em sede de repercussão geral (Tema 350).
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Em caso de interposição de recurso, venham os autos conclusos para análise de eventual juízo de retratação.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no processo.
Ji-Paraná/RO, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
05/02/2024 02:31
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2024 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005272-86.2025.4.01.3307
Celene Maria David Domingues Santos
Estado da Bahia
Advogado: Tatiana de Moura Oliveira Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 16:03
Processo nº 1001565-62.2025.4.01.4002
Sebastiao de Oliveira Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Antonio Carvalho Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 16:46
Processo nº 1002111-14.2025.4.01.3907
Patricia Marciel Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 06:56
Processo nº 1077825-80.2024.4.01.3400
Isac Pinheiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria de Jesus Machado de Normandia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2024 16:02
Processo nº 1005290-59.2025.4.01.4002
Silmara Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janderson Magalhaes Damasceno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 15:33