TRF1 - 1076358-73.2023.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 23:42
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 23:13
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CORREA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1076358-73.2023.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Urbana (Art. 48/51)] AUTOR: JOSE RAIMUNDO CORREA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO A Trata-se de ação em que a parte autora requer a condenação do INSS à implantação de aposentadoria por idade.
A aposentadoria por idade foi eliminada pela EC 103/19.
Contudo, para quem implementou todos os requisitos até 13/11/2019 — publicação da EC 103/2019, há direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriormente vigentes, bastando o cumprimento da idade mínima de 65 anos para o homem e 60 para a mulher, bem como carência de 180 contribuições mensais.
Estabeleceu-se ainda regra de transição que beneficia os filiados ao RGPS até 13/11/2019, em que se exige a mesma carência de 180 meses e a mesma idade mínima para o homem, mas um aumento progressivo da idade mínima para a mulher, chegando a 62 anos a partir de 1º/1/2023.
O(a) autor(a) contava 73 anos na data de entrada do requerimento administrativo (DER: 30/01/2023) cujo indeferimento ora impugna.
Para comprovar a carência, o(a) autor(a) juntou os seguintes documentos: CTPS e CNIS.
O autor foi intimado para juntar cópia integral da CTPS (Id. 2169089196), contendo os vínculos que pretende ver reconhecidos, com todas as folhas legíveis e organizadas em ordem cronológica.
Contudo, não cumpriu integralmente a determinação, uma vez que não apresentou a sequência completa das páginas da CTPS cujos períodos não estão anotados no CNIS, nos termos determinados.
Dessa forma, diante da ausência de documentação idônea que comprove as datas de início e fim dos vínculos empregatícios, não é possível reconhecer os seguintes períodos postulados: CONSTRUTORA BETA – 01/07/1968 a não consta SERVENG CIVIL SAN SA – 05/05/1969 a não consta ECOL EMP CONST SA – 10/09/1969 a 10/10/1969 ECOL EMP CONST LTDA – 10/10/1969 a 12/04/1973 CONSTRUTORA NORTE – 01/06/1973 a 31/12/1975 CONSTRU CARAJÁS – 17/05/1976 a 08/06/1976 EMP SÃO LUÍS LTDA – 15/04/1977 a 15/06/1977 Avançando com o cômputo do tempo de contribuição que consta registrado no CNIS, em 30/01/2023 (DER), o autor não tem direito à aposentadoria porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e nem a carência mínima de 180 contribuições.
Vide a seguir o quadro contriubutivo: Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 RABELO E FILHOS LTDA Preencha a data de fim Preencha a data de fim 1.00 Preencha a data de fim - 2 TCM TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA 29/01/1978 15/06/1978 1.00 0 anos, 4 meses e 17 dias 6 3 EMPRESA MARANHENSE DE MINERACAO SA 01/02/1980 30/07/1980 1.00 0 anos, 6 meses e 0 dias 6 4 3M TRANSPORTE COMERCIO REPRESENTACOES E INDUSTRIA LTDA 22/10/1980 02/03/1981 1.00 0 anos, 4 meses e 11 dias 6 5 AUTÔNOMO 01/04/1986 28/02/1987 1.00 0 anos, 11 meses e 0 dias 11 6 AUTÔNOMO 01/04/1987 31/01/1992 1.00 4 anos, 10 meses e 0 dias 58 7 AUTÔNOMO 01/03/1992 31/05/1994 1.00 2 anos, 3 meses e 0 dias 27 8 AUTÔNOMO 01/07/1994 30/09/1994 1.00 0 anos, 2 meses e 0 dias 2 9 AUTÔNOMO 01/11/1994 30/11/1994 1.00 0 anos, 1 mês e 0 dias 1 10 AUTÔNOMO 01/01/1995 30/06/1996 1.00 1 ano, 6 meses e 0 dias 18 11 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS 01/05/2012 31/05/2012 1.00 0 anos, 1 mês e 0 dias 1 12 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS (IREM-INDPEND PREC-MENOR-MIN) 01/01/2013 30/11/2013 1.00 0 anos, 6 meses e 0 dias 6 13 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS (IREM-INDPEND PREC-MENOR-MIN) 01/03/2017 31/08/2017 1.00 0 anos, 4 meses e 0 dias 4 14 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS (IREM-INDPEND PREC-MENOR-MIN PREM-EXT) 01/10/2017 30/11/2017 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias 0 15 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS (IREM-INDPEND PREC-MENOR-MIN) 01/02/2018 28/02/2018 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias 0 16 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS (IREM-INDPEND PREC-MENOR-MIN PREM-EXT) 01/06/2018 31/10/2018 1.00 0 anos, 3 meses e 0 dias 3 17 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS (IREM-INDPEND PREC-MENOR-MIN) 01/12/2018 28/02/2019 1.00 0 anos, 2 meses e 0 dias 2 18 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS 01/04/2019 30/04/2019 1.00 0 anos, 1 mês e 0 dias 1 19 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS (IAGRUP-SM-EC103 IAGRUP-VR-EC103 IREM-INDPEND PREM-EXT) 01/11/2019 31/05/2020 1.00 0 anos, 1 mês e 0 dias 1 20 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS (ICED-VR-EXC-EC103 IUTILIZ-EXC-EC103) 01/01/2021 30/11/2022 1.00 1 ano, 8 meses e 0 dias 20 21 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS 01/01/2023 28/02/2023 1.00 0 anos, 2 meses e 0 dias Período parcialmente posterior à DER 2 22 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS (IREM-INDPEND PSC-MEN-SM-EC103) 01/04/2023 31/10/2024 1.00 1 ano, 3 meses e 0 dias Período posterior à DER 15 23 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS (IREM-INDPEND PSC-MEN-SM-EC103) 01/12/2024 31/12/2024 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Período posterior à DER 0 24 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS (IREM-INDPEND PSC-MEN-SM-EC103) 01/02/2025 30/04/2025 1.00 0 anos, 2 meses e 0 dias Período posterior à DER 2 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Até a DER (30/01/2023) 14 anos, 2 meses e 28 dias 174 73 anos, 2 meses e 21 dias Competências consideradas para fins de tempo de contribuição com valor inferior ao salário mínimo (64) Embora as competências abaixo estejam inferior ao salário mínimo, podem ser consideradas para fins de tempo de contribuição consoante o respectivo fundamento legal.
Mês Mês consolidado com concomitantes Salário mínimo Diferença Fundamento legal p/ consideração 04/1986 Período #5 Total 04/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1986 Período #5 Total 05/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 06/1986 Período #5 Total 06/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 07/1986 Período #5 Total 07/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 08/1986 Período #5 Total 08/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 09/1986 Período #5 Total 09/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1986 Período #5 Total 10/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 11/1986 Período #5 Total 11/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1986 Período #5 Total 12/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1987 Período #5 Total 01/1987 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 964,80 -Cz$ 183,55 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1987 Período #6 Total 04/1987 Cz$ 1.354,16 Cz$ 1.354,16 Cz$ 1.368,00 -Cz$ 13,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 09/1987 Período #6 Total 09/1987 Cz$ 2.395,83 Cz$ 2.395,83 Cz$ 2.400,00 -Cz$ 4,17 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1987 Período #6 Total 10/1987 Cz$ 2.135,41 Cz$ 2.135,41 Cz$ 2.640,00 -Cz$ 504,59 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 11/1987 Período #6 Total 11/1987 Cz$ 2.239,58 Cz$ 2.239,58 Cz$ 3.000,00 -Cz$ 760,42 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1987 Período #6 Total 12/1987 Cz$ 2.500,00 Cz$ 2.500,00 Cz$ 3.600,00 -Cz$ 1.100,00 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1988 Período #6 Total 01/1988 Cz$ 3.020,83 Cz$ 3.020,83 Cz$ 4.500,00 -Cz$ 1.479,17 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 02/1988 Período #6 Total 02/1988 Cz$ 3.593,75 Cz$ 3.593,75 Cz$ 5.280,00 -Cz$ 1.686,25 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 03/1988 Período #6 Total 03/1988 Cz$ 4.218,75 Cz$ 4.218,75 Cz$ 6.240,00 -Cz$ 2.021,25 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1988 Período #6 Total 04/1988 Cz$ 4.895,83 Cz$ 4.895,83 Cz$ 7.260,00 -Cz$ 2.364,17 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1988 Período #6 Total 05/1988 Cz$ 5.885,41 Cz$ 5.885,41 Cz$ 8.712,00 -Cz$ 2.826,59 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 06/1988 Período #6 Total 06/1988 Cz$ 6.979,16 Cz$ 6.979,16 Cz$ 10.368,00 -Cz$ 3.388,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 07/1988 Período #6 Total 07/1988 Cz$ 8.333,33 Cz$ 8.333,33 Cz$ 12.444,00 -Cz$ 4.110,67 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 09/1988 Período #6 Total 09/1988 Cz$ 12.656,25 Cz$ 12.656,25 Cz$ 18.960,00 -Cz$ 6.303,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1988 Período #6 Total 10/1988 Cz$ 20.468,75 Cz$ 20.468,75 Cz$ 23.700,00 -Cz$ 3.231,25 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 11/1988 Período #6 Total 11/1988 Cz$ 20.468,75 Cz$ 20.468,75 Cz$ 30.800,00 -Cz$ 10.331,25 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1988 Período #6 Total 12/1988 Cz$ 25.572,91 Cz$ 25.572,91 Cz$ 40.425,00 -Cz$ 14.852,09 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1989 Período #6 Total 01/1989 NCz$ 63,64 NCz$ 63,64 NCz$ 63,90 -NCz$ 0,26 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 02/1989 Período #6 Total 02/1989 NCz$ 36,71 NCz$ 36,71 NCz$ 63,90 -NCz$ 27,19 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 03/1989 Período #6 Total 03/1989 NCz$ 36,71 NCz$ 36,71 NCz$ 63,90 -NCz$ 27,19 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1989 Período #6 Total 04/1989 NCz$ 36,71 NCz$ 36,71 NCz$ 63,90 -NCz$ 27,19 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1989 Período #6 Total 05/1989 NCz$ 46,82 NCz$ 46,82 NCz$ 81,40 -NCz$ 34,58 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 06/1989 Período #6 Total 06/1989 NCz$ 46,82 NCz$ 46,82 NCz$ 120,00 -NCz$ 73,18 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 07/1989 Período #6 Total 07/1989 NCz$ 46,82 NCz$ 46,82 NCz$ 149,80 -NCz$ 102,98 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 08/1989 Período #6 Total 08/1989 NCz$ 181,04 NCz$ 181,04 NCz$ 192,88 -NCz$ 11,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1989 Período #6 Total 10/1989 NCz$ 339,60 NCz$ 339,60 NCz$ 381,73 -NCz$ 42,13 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 11/1989 Período #6 Total 11/1989 NCz$ 467,40 NCz$ 467,40 NCz$ 557,31 -NCz$ 89,91 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1989 Período #6 Total 12/1989 NCz$ 661,00 NCz$ 661,00 NCz$ 788,12 -NCz$ 127,12 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1990 Período #6 Total 01/1990 NCz$ 1.014,90 NCz$ 1.014,90 NCz$ 1.283,95 -NCz$ 269,05 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 02/1990 Período #6 Total 02/1990 NCz$ 1.584,40 NCz$ 1.584,40 NCz$ 2.004,37 -NCz$ 419,97 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 03/1990 Período #6 Total 03/1990 Cr$ 2.740,00 Cr$ 2.740,00 Cr$ 3.674,06 -Cr$ 934,06 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1990 Período #6 Total 04/1990 Cr$ 2.740,00 Cr$ 2.740,00 Cr$ 3.674,06 -Cr$ 934,06 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1990 Período #6 Total 05/1990 Cr$ 2.740,00 Cr$ 2.740,00 Cr$ 3.674,06 -Cr$ 934,06 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 06/1990 Período #6 Total 06/1990 Cr$ 2.890,00 Cr$ 2.890,00 Cr$ 3.857,66 -Cr$ 967,66 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 07/1990 Período #6 Total 07/1990 Cr$ 3.670,00 Cr$ 3.670,00 Cr$ 4.904,76 -Cr$ 1.234,76 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 08/1990 Período #6 Total 08/1990 Cr$ 3.891,00 Cr$ 3.891,00 Cr$ 5.203,46 -Cr$ 1.312,46 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 09/1990 Período #6 Total 09/1990 Cr$ 4.530,00 Cr$ 4.530,00 Cr$ 6.056,31 -Cr$ 1.526,31 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1990 Período #6 Total 10/1990 Cr$ 4.810,00 Cr$ 4.810,00 Cr$ 6.425,14 -Cr$ 1.615,14 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 11/1990 Período #6 Total 11/1990 Cr$ 6.230,00 Cr$ 6.230,00 Cr$ 8.329,55 -Cr$ 2.099,55 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1990 Período #6 Total 12/1990 Cr$ 6.608,00 Cr$ 6.608,00 Cr$ 8.836,82 -Cr$ 2.228,82 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1991 Período #6 Total 01/1991 Cr$ 9.216,80 Cr$ 9.216,80 Cr$ 12.325,60 -Cr$ 3.108,80 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 02/1991 Período #6 Total 02/1991 Cr$ 11.886,00 Cr$ 11.886,00 Cr$ 15.895,46 -Cr$ 4.009,46 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 03/1991 Período #6 Total 03/1991 Cr$ 12.712,10 Cr$ 12.712,10 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 4.287,90 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1991 Período #6 Total 04/1991 Cr$ 12.712,10 Cr$ 12.712,10 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 4.287,90 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1991 Período #6 Total 05/1991 Cr$ 12.712,10 Cr$ 12.712,10 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 4.287,90 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 06/1991 Período #6 Total 06/1991 Cr$ 12.712,10 Cr$ 12.712,10 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 4.287,90 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 07/1991 Período #6 Total 07/1991 Cr$ 12.712,10 Cr$ 12.712,10 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 4.287,90 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1992 Período #6 Total 01/1992 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,33 -Cr$ 0,03 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 03/1992 Período #7 Total 03/1992 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,33 -Cr$ 0,03 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1992 Período #7 Total 04/1992 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,33 -Cr$ 0,03 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 09/1992 Período #7 Total 09/1992 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,94 -Cr$ 0,04 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1992 Período #7 Total 10/1992 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,94 -Cr$ 0,04 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 11/1992 Período #7 Total 11/1992 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,94 -Cr$ 0,04 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1992 Período #7 Total 12/1992 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,94 -Cr$ 0,04 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1994 Período #7 Total 05/1994 URV 64,70 URV 64,70 URV 64,79 -URV 0,09 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 Competências consideradas para fins de carência com valor inferior ao salário mínimo (64) Embora as competências abaixo estejam inferior ao salário mínimo, podem ser consideradas para fins de carência consoante o respectivo fundamento legal.
Mês Mês consolidado com concomitantes Salário mínimo Diferença Fundamento legal p/ consideração 04/1986 Período #5 Total 04/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1986 Período #5 Total 05/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 06/1986 Período #5 Total 06/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 07/1986 Período #5 Total 07/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 08/1986 Período #5 Total 08/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 09/1986 Período #5 Total 09/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1986 Período #5 Total 10/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 11/1986 Período #5 Total 11/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1986 Período #5 Total 12/1986 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1987 Período #5 Total 01/1987 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 964,80 -Cz$ 183,55 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1987 Período #6 Total 04/1987 Cz$ 1.354,16 Cz$ 1.354,16 Cz$ 1.368,00 -Cz$ 13,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 09/1987 Período #6 Total 09/1987 Cz$ 2.395,83 Cz$ 2.395,83 Cz$ 2.400,00 -Cz$ 4,17 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1987 Período #6 Total 10/1987 Cz$ 2.135,41 Cz$ 2.135,41 Cz$ 2.640,00 -Cz$ 504,59 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 11/1987 Período #6 Total 11/1987 Cz$ 2.239,58 Cz$ 2.239,58 Cz$ 3.000,00 -Cz$ 760,42 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1987 Período #6 Total 12/1987 Cz$ 2.500,00 Cz$ 2.500,00 Cz$ 3.600,00 -Cz$ 1.100,00 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1988 Período #6 Total 01/1988 Cz$ 3.020,83 Cz$ 3.020,83 Cz$ 4.500,00 -Cz$ 1.479,17 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 02/1988 Período #6 Total 02/1988 Cz$ 3.593,75 Cz$ 3.593,75 Cz$ 5.280,00 -Cz$ 1.686,25 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 03/1988 Período #6 Total 03/1988 Cz$ 4.218,75 Cz$ 4.218,75 Cz$ 6.240,00 -Cz$ 2.021,25 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1988 Período #6 Total 04/1988 Cz$ 4.895,83 Cz$ 4.895,83 Cz$ 7.260,00 -Cz$ 2.364,17 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1988 Período #6 Total 05/1988 Cz$ 5.885,41 Cz$ 5.885,41 Cz$ 8.712,00 -Cz$ 2.826,59 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 06/1988 Período #6 Total 06/1988 Cz$ 6.979,16 Cz$ 6.979,16 Cz$ 10.368,00 -Cz$ 3.388,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 07/1988 Período #6 Total 07/1988 Cz$ 8.333,33 Cz$ 8.333,33 Cz$ 12.444,00 -Cz$ 4.110,67 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 09/1988 Período #6 Total 09/1988 Cz$ 12.656,25 Cz$ 12.656,25 Cz$ 18.960,00 -Cz$ 6.303,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1988 Período #6 Total 10/1988 Cz$ 20.468,75 Cz$ 20.468,75 Cz$ 23.700,00 -Cz$ 3.231,25 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 11/1988 Período #6 Total 11/1988 Cz$ 20.468,75 Cz$ 20.468,75 Cz$ 30.800,00 -Cz$ 10.331,25 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1988 Período #6 Total 12/1988 Cz$ 25.572,91 Cz$ 25.572,91 Cz$ 40.425,00 -Cz$ 14.852,09 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1989 Período #6 Total 01/1989 NCz$ 63,64 NCz$ 63,64 NCz$ 63,90 -NCz$ 0,26 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 02/1989 Período #6 Total 02/1989 NCz$ 36,71 NCz$ 36,71 NCz$ 63,90 -NCz$ 27,19 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 03/1989 Período #6 Total 03/1989 NCz$ 36,71 NCz$ 36,71 NCz$ 63,90 -NCz$ 27,19 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1989 Período #6 Total 04/1989 NCz$ 36,71 NCz$ 36,71 NCz$ 63,90 -NCz$ 27,19 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1989 Período #6 Total 05/1989 NCz$ 46,82 NCz$ 46,82 NCz$ 81,40 -NCz$ 34,58 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 06/1989 Período #6 Total 06/1989 NCz$ 46,82 NCz$ 46,82 NCz$ 120,00 -NCz$ 73,18 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 07/1989 Período #6 Total 07/1989 NCz$ 46,82 NCz$ 46,82 NCz$ 149,80 -NCz$ 102,98 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 08/1989 Período #6 Total 08/1989 NCz$ 181,04 NCz$ 181,04 NCz$ 192,88 -NCz$ 11,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1989 Período #6 Total 10/1989 NCz$ 339,60 NCz$ 339,60 NCz$ 381,73 -NCz$ 42,13 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 11/1989 Período #6 Total 11/1989 NCz$ 467,40 NCz$ 467,40 NCz$ 557,31 -NCz$ 89,91 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1989 Período #6 Total 12/1989 NCz$ 661,00 NCz$ 661,00 NCz$ 788,12 -NCz$ 127,12 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1990 Período #6 Total 01/1990 NCz$ 1.014,90 NCz$ 1.014,90 NCz$ 1.283,95 -NCz$ 269,05 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 02/1990 Período #6 Total 02/1990 NCz$ 1.584,40 NCz$ 1.584,40 NCz$ 2.004,37 -NCz$ 419,97 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 03/1990 Período #6 Total 03/1990 Cr$ 2.740,00 Cr$ 2.740,00 Cr$ 3.674,06 -Cr$ 934,06 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1990 Período #6 Total 04/1990 Cr$ 2.740,00 Cr$ 2.740,00 Cr$ 3.674,06 -Cr$ 934,06 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1990 Período #6 Total 05/1990 Cr$ 2.740,00 Cr$ 2.740,00 Cr$ 3.674,06 -Cr$ 934,06 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 06/1990 Período #6 Total 06/1990 Cr$ 2.890,00 Cr$ 2.890,00 Cr$ 3.857,66 -Cr$ 967,66 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 07/1990 Período #6 Total 07/1990 Cr$ 3.670,00 Cr$ 3.670,00 Cr$ 4.904,76 -Cr$ 1.234,76 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 08/1990 Período #6 Total 08/1990 Cr$ 3.891,00 Cr$ 3.891,00 Cr$ 5.203,46 -Cr$ 1.312,46 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 09/1990 Período #6 Total 09/1990 Cr$ 4.530,00 Cr$ 4.530,00 Cr$ 6.056,31 -Cr$ 1.526,31 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1990 Período #6 Total 10/1990 Cr$ 4.810,00 Cr$ 4.810,00 Cr$ 6.425,14 -Cr$ 1.615,14 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 11/1990 Período #6 Total 11/1990 Cr$ 6.230,00 Cr$ 6.230,00 Cr$ 8.329,55 -Cr$ 2.099,55 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1990 Período #6 Total 12/1990 Cr$ 6.608,00 Cr$ 6.608,00 Cr$ 8.836,82 -Cr$ 2.228,82 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1991 Período #6 Total 01/1991 Cr$ 9.216,80 Cr$ 9.216,80 Cr$ 12.325,60 -Cr$ 3.108,80 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 02/1991 Período #6 Total 02/1991 Cr$ 11.886,00 Cr$ 11.886,00 Cr$ 15.895,46 -Cr$ 4.009,46 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 03/1991 Período #6 Total 03/1991 Cr$ 12.712,10 Cr$ 12.712,10 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 4.287,90 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1991 Período #6 Total 04/1991 Cr$ 12.712,10 Cr$ 12.712,10 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 4.287,90 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1991 Período #6 Total 05/1991 Cr$ 12.712,10 Cr$ 12.712,10 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 4.287,90 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 06/1991 Período #6 Total 06/1991 Cr$ 12.712,10 Cr$ 12.712,10 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 4.287,90 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 07/1991 Período #6 Total 07/1991 Cr$ 12.712,10 Cr$ 12.712,10 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 4.287,90 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1992 Período #6 Total 01/1992 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,33 -Cr$ 0,03 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 03/1992 Período #7 Total 03/1992 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,33 -Cr$ 0,03 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1992 Período #7 Total 04/1992 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,33 -Cr$ 0,03 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 09/1992 Período #7 Total 09/1992 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,94 -Cr$ 0,04 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1992 Período #7 Total 10/1992 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,94 -Cr$ 0,04 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 11/1992 Período #7 Total 11/1992 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,94 -Cr$ 0,04 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1992 Período #7 Total 12/1992 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,94 -Cr$ 0,04 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1994 Período #7 Total 05/1994 URV 64,70 URV 64,70 URV 64,79 -URV 0,09 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc.
VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 Competências desconsideradas para fins de tempo de contribuição por valor inferior ao salário mínimo (29) Nos termos do art. 195, §14 da CF/88 (incluído pela EC 103/19) c/c arts. 209, caput e 210 da IN 128/2022, as competências abaixo especificadas com recolhimentos inferiores ao salário mínimo não podem ser consideradas para fins de tempo de contribuição.
Mês Mês consolidado com concomitantes Salário mínimo Diferença 07/1994 Período #8 Total 07/1994 R$ 64,70 R$ 64,70 R$ 64,79 -R$ 0,09 03/2013 Período #12 Total 03/2013 R$ 294,37 R$ 294,37 R$ 678,00 -R$ 383,63 06/2013 Período #12 Total 06/2013 R$ 587,19 R$ 587,19 R$ 678,00 -R$ 90,81 08/2013 Período #12 Total 08/2013 R$ 506,73 R$ 506,73 R$ 678,00 -R$ 171,27 09/2013 Período #12 Total 09/2013 R$ 532,73 R$ 532,73 R$ 678,00 -R$ 145,27 11/2013 Período #12 Total 11/2013 R$ 80,37 R$ 80,37 R$ 678,00 -R$ 597,63 03/2017 Período #13 Total 03/2017 R$ 440,00 R$ 440,00 R$ 937,00 -R$ 497,00 04/2017 Período #13 Total 04/2017 R$ 720,00 R$ 720,00 R$ 937,00 -R$ 217,00 10/2017 Período #14 Total 10/2017 R$ 440,00 R$ 440,00 R$ 937,00 -R$ 497,00 11/2017 Período #14 Total 11/2017 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 937,00 -R$ 537,00 02/2018 Período #15 Total 02/2018 R$ 560,00 R$ 560,00 R$ 954,00 -R$ 394,00 06/2018 Período #16 Total 06/2018 R$ 480,00 R$ 480,00 R$ 954,00 -R$ 474,00 09/2018 Período #16 Total 09/2018 R$ 426,10 R$ 426,10 R$ 954,00 -R$ 527,90 02/2019 Período #17 Total 02/2019 R$ 385,19 R$ 385,19 R$ 998,00 -R$ 612,81 11/2019 Período #19 Total 11/2019 R$ 640,00 R$ 640,00 R$ 998,00 -R$ 358,00 12/2019 Período #19 Total 12/2019 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 998,00 -R$ 398,00 01/2020 Período #19 Total 01/2020 R$ 435,44 R$ 435,44 R$ 1.039,00 -R$ 603,56 02/2020 Período #19 Total 02/2020 R$ 860,00 R$ 860,00 R$ 1.045,00 -R$ 185,00 03/2020 Período #19 Total 03/2020 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.045,00 -R$ 445,00 04/2020 Período #19 Total 04/2020 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 1.045,00 -R$ 345,00 01/2021 Período #20 Total 01/2021 R$ 640,01 R$ 640,01 R$ 1.100,00 -R$ 459,99 04/2021 Período #20 Total 04/2021 R$ 640,01 R$ 640,01 R$ 1.100,00 -R$ 459,99 05/2021 Período #20 Total 05/2021 R$ 640,01 R$ 640,01 R$ 1.100,00 -R$ 459,99 12/2023 Período #22 Total 12/2023 R$ 520,98 R$ 520,98 R$ 1.320,00 -R$ 799,02 05/2024 Período #22 Total 05/2024 R$ 1.406,66 R$ 1.406,66 R$ 1.412,00 -R$ 5,34 09/2024 Período #22 Total 09/2024 R$ 1.238,77 R$ 1.238,77 R$ 1.412,00 -R$ 173,23 10/2024 Período #22 Total 10/2024 R$ 493,87 R$ 493,87 R$ 1.412,00 -R$ 918,13 12/2024 Período #23 Total 12/2024 R$ 1.280,05 R$ 1.280,05 R$ 1.412,00 -R$ 131,95 02/2025 Período #24 Total 02/2025 R$ 1.001,50 R$ 1.001,50 R$ 1.518,00 -R$ 516,50 Competências desconsideradas para fins de carência por valor inferior ao salário mínimo (29) Nos termos dos arts. 189, §§7º e 9º da IN 128/2022, as competências abaixo com recolhimentos inferiores ao salário mínimo não podem ser consideradas para fins de carência.
Mês Mês consolidado com concomitantes Salário mínimo Diferença 07/1994 Período #8 Total 07/1994 R$ 64,70 R$ 64,70 R$ 64,79 -R$ 0,09 03/2013 Período #12 Total 03/2013 R$ 294,37 R$ 294,37 R$ 678,00 -R$ 383,63 06/2013 Período #12 Total 06/2013 R$ 587,19 R$ 587,19 R$ 678,00 -R$ 90,81 08/2013 Período #12 Total 08/2013 R$ 506,73 R$ 506,73 R$ 678,00 -R$ 171,27 09/2013 Período #12 Total 09/2013 R$ 532,73 R$ 532,73 R$ 678,00 -R$ 145,27 11/2013 Período #12 Total 11/2013 R$ 80,37 R$ 80,37 R$ 678,00 -R$ 597,63 03/2017 Período #13 Total 03/2017 R$ 440,00 R$ 440,00 R$ 937,00 -R$ 497,00 04/2017 Período #13 Total 04/2017 R$ 720,00 R$ 720,00 R$ 937,00 -R$ 217,00 10/2017 Período #14 Total 10/2017 R$ 440,00 R$ 440,00 R$ 937,00 -R$ 497,00 11/2017 Período #14 Total 11/2017 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 937,00 -R$ 537,00 02/2018 Período #15 Total 02/2018 R$ 560,00 R$ 560,00 R$ 954,00 -R$ 394,00 06/2018 Período #16 Total 06/2018 R$ 480,00 R$ 480,00 R$ 954,00 -R$ 474,00 09/2018 Período #16 Total 09/2018 R$ 426,10 R$ 426,10 R$ 954,00 -R$ 527,90 02/2019 Período #17 Total 02/2019 R$ 385,19 R$ 385,19 R$ 998,00 -R$ 612,81 11/2019 Período #19 Total 11/2019 R$ 640,00 R$ 640,00 R$ 998,00 -R$ 358,00 12/2019 Período #19 Total 12/2019 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 998,00 -R$ 398,00 01/2020 Período #19 Total 01/2020 R$ 435,44 R$ 435,44 R$ 1.039,00 -R$ 603,56 02/2020 Período #19 Total 02/2020 R$ 860,00 R$ 860,00 R$ 1.045,00 -R$ 185,00 03/2020 Período #19 Total 03/2020 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.045,00 -R$ 445,00 04/2020 Período #19 Total 04/2020 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 1.045,00 -R$ 345,00 01/2021 Período #20 Total 01/2021 R$ 640,01 R$ 640,01 R$ 1.100,00 -R$ 459,99 04/2021 Período #20 Total 04/2021 R$ 640,01 R$ 640,01 R$ 1.100,00 -R$ 459,99 05/2021 Período #20 Total 05/2021 R$ 640,01 R$ 640,01 R$ 1.100,00 -R$ 459,99 12/2023 Período #22 Total 12/2023 R$ 520,98 R$ 520,98 R$ 1.320,00 -R$ 799,02 05/2024 Período #22 Total 05/2024 R$ 1.406,66 R$ 1.406,66 R$ 1.412,00 -R$ 5,34 09/2024 Período #22 Total 09/2024 R$ 1.238,77 R$ 1.238,77 R$ 1.412,00 -R$ 173,23 10/2024 Período #22 Total 10/2024 R$ 493,87 R$ 493,87 R$ 1.412,00 -R$ 918,13 12/2024 Período #23 Total 12/2024 R$ 1.280,05 R$ 1.280,05 R$ 1.412,00 -R$ 131,95 02/2025 Período #24 Total 02/2025 R$ 1.001,50 R$ 1.001,50 R$ 1.518,00 -R$ 516,50 Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) autor(a) e resolvo o mérito. -
26/05/2025 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:03
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
09/03/2025 18:46
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:52
Juntada de manifestação
-
10/02/2025 11:34
Juntada de manifestação
-
30/01/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 14:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/10/2024 16:22
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 11:31
Juntada de réplica
-
09/07/2024 13:52
Juntada de contestação
-
05/07/2024 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CORREA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 07:46
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:40
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2023 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/09/2023 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/09/2023 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/09/2023 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/09/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
21/09/2023 17:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/09/2023 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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