TRF1 - 1004176-52.2023.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:52
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:16
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:15
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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15/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE ALQUIMAR DE LIMA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:32
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004176-52.2023.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE ALQUIMAR DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRTHAILA DA SILVA LIMA - AC4426 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cruzeiro do sul, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 16:36
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 18:51
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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11/03/2025 18:36
Juntada de documentos diversos
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28/02/2025 19:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE ALQUIMAR DE LIMA em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC.
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10/02/2025 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#
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10/02/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:03
Juntada de Ata de audiência
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09/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC.
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09/01/2025 12:47
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2024 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 17:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/10/2024 16:29
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2024 22:57
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE ALQUIMAR DE LIMA em 14/05/2024 23:59.
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17/04/2024 12:42
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2024 12:40
Juntada de manifestação
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10/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:48
Juntada de contestação
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15/03/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:40
Juntada de laudo pericial
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19/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE ALQUIMAR DE LIMA em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 16:43
Perícia agendada
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17/11/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE ALQUIMAR DE LIMA em 26/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 19:29
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2023 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 17:39
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2023 17:59
Conclusos para decisão
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18/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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18/08/2023 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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18/08/2023 15:50
Recebido pelo Distribuidor
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18/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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