TRF1 - 1021740-31.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:29
Juntada de manifestação
-
04/09/2025 09:46
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2025 16:38
Juntada de manifestação
-
21/08/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2025 12:50
Juntada de manifestação
-
08/08/2025 12:52
Juntada de manifestação
-
08/08/2025 12:28
Juntada de manifestação
-
07/08/2025 15:52
Juntada de manifestação
-
25/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:13
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:02
Juntada de manifestação
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30/06/2025 16:06
Juntada de cumprimento de sentença
-
28/06/2025 00:18
Decorrido prazo de JEANNE ARANTES DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1021740-31.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEANNE ARANTES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO Com base na prova dos autos e no intuito de fomentar a prática da transação como meio para a rápida solução dos litígios, o INSS apresenta a seguinte proposta de acordo: O INSS se compromete a: 2.1.1 RECONHECER a qualidade de dependente da parte autora, na condição de companheira do falecido segurado, em relação de união estável que teve duração de menos de 2 (dois) anos antes do óbito; 2.1.2 CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE à parte autora, nos termos especificados na tabela abaixo; 2.1.3 PAGAR à parte autora, a título de parcelas atrasadas, 95% (noventa e cinco por cento) do total devido entre o início dos efeitos financeiros e a DIP, observada a prescrição quinquenal, nos termos da tabela abaixo; 2.1.4 PAGAR ao procurador da parte autora, caso se trate de rito ordinário, honorários de sucumbência em percentual sobre as parcelas vencidas até a data da sentença homologatória do acordo, conforme estabelece o §3º do art. 85 do CPC (no máximo, 10%), conforme abaixo: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO Espécie PENSÃO POR MORTE NB 2003234319 DIB (Data de Início do Benefício) Data do óbito Início dos efeitos financeiros 23/08/2021 Data do óbito DIP (Data de Início do Pagamento) No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta Tempo de União Estável reconhecido < 2 anos do óbito CEAB: reconhecer UE inferior a 2 anos do óbito DCB (Data de Cessação do Benefício) Conforme legislação 4 meses - art. 77, §2.º, V, “b”, da Lei n. 8.213/1991.
RMI (Renda Mensal Inicial) A CALCULAR Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP considerando as faixas de pagamento nos casos de acumulação admitida entre a presente pensão por morte e outro benefício previdenciário Honorários advocatícios 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Custas processuais Custas adiantadas pela parte autora serão rateadas entre as partes, observada eventual isenção do INSS.
Consectários legais Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juro s de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/19 97.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será decidido em instância recursal, por não haver custas e honorários neste primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/06/2025 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 14:40
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:40
Homologada a Transação
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12/06/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 14:00, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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12/06/2025 15:57
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1021740-31.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEANNE ARANTES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e na Portaria nº 1, de 29/03/2021, deste juízo, certifico o encaminhamento dos autos para a intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste acerca da proposta de acordo ofertada pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Em caso de aceitação, a Secretaria deverá diligenciar o cancelamento da audiência no sistema, a retirada dos autos da pauta de audiências e a conclusão para julgamento.
Em caso de recusa, ou não havendo manifestação, aguarde-se a realização da sessão.
Goiânia, 11 de junho de 2025 Servidor usuário do sistema (assinado digitalmente) -
11/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:51
Juntada de contestação
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27/05/2025 15:28
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGOAv.
República do Líbano, Edifício Gama Dias, 3º Andar, 1.513 - St.
Oeste, Goiânia - GO, 74125-125.
PROCESSO:1021740-31.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEANNE ARANTES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e na Portaria nº 1 deste juízo, de 29/03/2021, certifico a (re)designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será realizada PRESENCIALMENTE e em conformidade com o disposto no art. 26 cc art. 16, ambos da Lei nº 12.153/2009 e art. 24 da Resolução Presi 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno do JEF), para o dia 29 de julho de 2025, às 14h.
Caso sobrevenha o interesse da parte autora na realização da sessão por meio remoto, devem as partes acessar o link abaixo, clicando nele com o botão direito do mouse e escolhendo a opção abrir o link em uma nova guia ou janela ou, preferindo, basta copiar e colar no navegador do computador, tablet ou smartphone, na data e hora especificadas acima: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDNkMDBmNDEtNTFkOS00MDdlLWI0ZjMtYTdjYjVlZTNkMjg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22c9fbe046-0b90-485f-8ca8-8b13166e3dfa%22%7d As partes, testemunhas, advogados, procuradores e membros do MPF deverão instalar, em seu aparelho celular (“smartphone”) ou computador, o aplicativo "Microsoft Teams", clicar no caminho (“link”) acima e permanecer conectado e de prontidão na data e horário acima indicado, até a liberação do acesso, o que poderá levar algum tempo considerando que os depoimentos não são colhidos simultaneamente.
O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo acarretará sua extinção, nos termos do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente.
O(a) advogado(a) deverá dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som acoplados nos equipamentos ou neles instalados, bem como: I - dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência e preservar a incomunicabilidade das testemunhas, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; II - convocar a parte e, no máximo, duas testemunhas para comparecerem (independentemente de intimação), no dia e horário designados para realização da audiência, no seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade.
III - acessar o link da audiência informado acima; IV - zelar pela incomunicabilidade das testemunhas e pelo bom andamento da audiência, mantendo a webcam posicionada de modo que seja possível visualizar a porta de acesso à sala, bem como a parte autora e o(a) advogado(a) simultaneamente.
Oportunamente, diligencie a Secretaria o encaminhamento dos autos para citação da parte ré, caso ainda não tenha sido citado(a) ou apresentado contestação.
Deverá o(a) réu(ré), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, bem como fornecer ao juizado cópias dos documentos necessários ao esclarecimento da causa.
ADVERTÊNCIA: CPC, Art. 344.
Se o(a) réu(ré) não contestar a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a).
Caso seja formulada proposta de acordo antes da realização da audiência, com aceitação da parte autora, ou haja requerimento de desistência da ação, os autos serão retirados da pauta, movimentados para homologação e a sessão será cancelada no sistema.
Havendo interesse(s) de menor(es) e/ou incapaz(es), os autos serão movimentados com vista ao MPF - Ministério Público Federal.
Oportunamente, conclusos para julgamento.
Comunicações processuais necessárias.
Goiânia, 26 de maio de 2025.
Servidor usuário do sistema (assinado eletronicamente) -
26/05/2025 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 14:00, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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26/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:37
Juntada de manifestação
-
23/05/2025 15:38
Juntada de manifestação
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06/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:11
Juntada de manifestação
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23/04/2025 15:36
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2025 15:36
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2025 15:36
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2025 15:36
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2025 15:36
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/04/2025 10:01
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2025 14:37
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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