TRF1 - 1001096-07.2025.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA VARA FEDERAL DA SSJ ITAITUBA/PA PROCESSO N°: 1001096-07.2025.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: ALBA REGINA AGNELO SILVA FREITAS POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 6/2023) De ordem da MM.
Juíza Federal da Vara Federal de Itaituba, nos termos Portaria n. 06/2023, desta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: (X)Manifestação se abre mão do valor acima do teto da competência dos Juizados Especiais Federais, qual seja, 60 salários-mínimos (atualmente em R$ 91.080,00), tendo em vista a especialidade do Juizado Especial Federal de Itaituba/PA em processos previdenciários, o que torna a tramitação dos processos bem mais célere. ()Manifestação a respeito do teor da certidão de prevenção, bem como apresentação de esclarecimentos que afaste(m) o(s) pressuposto(s) negativo(s) - (litispendência, perempção e/ou coisa julgada). ()Procuração outorgando poderes ao patrono subscritor da petição inicial, de forma legível (art. 321, parágrafo único, do CPC). ()Procuração pública ou procuração com assinatura a rogo de 02 (duas) testemunhas, instruídas com RG e/ou CPF, em caso de pessoa não alfabetizada. ()Procuração assinada por representante ou assistente, em caso de pessoa absoluta ou relativamente incapaz para os atos da vida civil, para que seus atos tenham validade. ()Procuração devidamente preenchida, com as informações corretas e atualizadas, em caso de falta de preenchimento em campos da procuração. ()Documentos pessoais da parte autora (certidão de nascimento ou casamento, CPF e RG), inclusive dos menores eventualmente representados. ()Certidão de nascimento da criança (Salário-maternidade). ()Certidão de óbito do instituidor da pensão (Pensão por Morte). ()Planilha demonstrativa do cálculo do valor da causa com a juntada das parcelas vencidas e vincendas e/ou a renúncia expressa ao valor que exceda a sessenta salários mínimos. ( )Comprovante de residência atualizado, que deverá estar em nome da parte autora ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos, deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado).
No caso de documento firmado por parente próximo/terceiro, deve haver declaração de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência.
Em locais em que, notoriamente, não existam cadastros públicos para comprovação do endereço – faturas de concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água, energia etc – a parte deve fazer esta declaração, indicando a impossibilidade de juntada do comprovante.
Deverá ainda esclarecer o endereço, caso resida em local distante do perímetro urbano, de difícil acesso ou em comunidade ribeirinha, informando pontos de referência, quilômetros de distância, quais meios de transportes são necessários para chegar à residência e telefone de contato.
Observando que é considerado crime, com pena de reclusão e multa, omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299, do Código Penal). ()Requerimento administrativo do benefício pleiteado neste juízo. (X)Juntada do processo administrativo completo do benefício pleiteado neste juízo. ()Indeferimento administrativo, quando já ocorrido, contendo o MOTIVO da negativa (carta de comunicação). ()Manifestação que afaste suposto indeferimento forçado, quando o motivo da negativa administrativa pautar-se em não cumprimento de exigências ou em ausência na perícia administrativa. ()Pedido de prorrogação, interposição de recurso administrativo ou de pedido de reconsideração, nos casos de restabelecimento de benefícios por incapacidade temporária com estimativa de DCB. ()Comprovação de marcação de perícia presencial administrativa, se for o caso, quando o requerimento do autor não foi deferido na fase ANÁLISE DOCUMENTAL - AIT. ()Comprovação de inscrição no CadÚnico anterior à DER e atualizado há menos de 2 anos do requerimento administrativo (Benefício assistencial). ()CADÚNICO atualizado nos últimos 2 (dois) anos. ()Questionário socioeconômico desta Vara devidamente preenchido (https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-itaituba/dados-institucionais) e fotos da residência do(a) autora(a), tanto da fachada como das partes internas (cômodos), acompanhado de cópias da CTPS dos membros da família e da própria parte autora, incluindo o campo referente ao contrato de trabalho, em como cópias do CPF e RG de todos os integrantes do grupo familiar (Benefício assistencial). ()Esclarecimento sobre a existência de eventual herdeiro habilitado à pensão por morte, do instituidor da pensão, a exemplo de filhos menores de idade, para que seja determinada a sua citação, para integrar a lide como litisconsorte passivo necessário. (Pensão por Morte). ()Documentos que demonstrem, de forma inequívoca, que a parte falecida ostentava a condição de segurado da Previdência Social (Pensão por Morte urbana). ()Declaração de Tempo de Contribuição – DCT ou Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, para comprovação de vínculo de trabalho com as municipalidades, dentre outros documentos funcionais (Aposentadoria por idade urbana /Tempo de contribuição). ()Documentos que comprovem os períodos de trabalho, como cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Extrato Previdenciário do CNIS, dentre outros (Aposentadoria por idade urbana/Tempo de contribuição). ()CTPS ou outro documento funcional, para comprar o vínculo de emprego (Aposentadoria especial/Tempo de contribuição com reconhecimento de tempo especial). ()Avaliações técnicas como LTCAT, PPP, parecer médico-pericial, dentre outros, para comprovação do tempo de serviço especial (Aposentadoria especial/Tempo de contribuição com reconhecimento de tempo especial). ()Registro Geral de Pesca ativo ou Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal – PRGP (Seguro-defeso pescador artesanal). ()Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira na Categoria de Pescador Profissional Artesanal – REAP (Seguro-defeso pescador artesanal). ()Recolhimento de contribuição previdenciária no período que antecede ao seguro-defeso. ()Documentos devidamente organizados, conforme determina a PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 8016281/2019, uma vez que o(a) autor(a) realizou a juntada dos documentos em X (ATÉ DOIS OU COM MUITA DESORGANIZAÇÃO) arquivos, sem individualizar os documentos, dificultando, assim, a análise do processo.
Da correta formação do processo eletrônico: Art. 17.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV – documentos necessários à instrução da causa; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem o devido cumprimento da(s) diligência(s) assinalada(s) com um X, façam os autos conclusos.
Itaituba(PA), data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) -
12/05/2025 14:18
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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