TRF1 - 1079607-68.2023.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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26/06/2025 06:11
Decorrido prazo de IARA DARRE em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:10
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1079607-68.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IARA DARRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA CAMPOS BARRETTO - BA18382 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Requer a parte autora habilitada que seja dispensada da realização da pericia social, ante o relatado de que “...não está residindo no Brasil....” bem como “...que o imóvel especificado para a realização de perícia social já foi ocupado por novos moradores...” Desta forma, ante a impossibilidade da realização da pericia sócio-econômica, sequer indireta, resta configurada a ausência do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
29/05/2025 09:23
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a IARA DARRE - CPF: *16.***.*28-02 (AUTOR)
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29/05/2025 09:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:31
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:25
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
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30/07/2024 17:37
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:07
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/02/2024 23:59.
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10/01/2024 00:57
Juntada de Informações prestadas
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07/12/2023 17:30
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2023 12:15
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2023 15:11
Juntada de pedido de extinção do processo
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14/11/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 10:46
Conclusos para decisão
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14/11/2023 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2023 10:46
Cancelada a conclusão
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09/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
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08/11/2023 12:33
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2023 08:21
Juntada de Certidão
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30/10/2023 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:29
Juntada de contestação
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11/10/2023 20:19
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2023 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2023 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 08:39
Conclusos para decisão
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12/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/09/2023 15:03
Juntada de Informação de Prevenção
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11/09/2023 21:24
Recebido pelo Distribuidor
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11/09/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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