TRF1 - 1025267-65.2023.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA PROCESSO: 1025267-65.2023.4.01.3304 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE NOVA FATIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO - BA19796 VISTOS EM INSPEÇÃO DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em face do Município de Nova Fátima, visando à desocupação e demolição de suposto sistema de esgotamento sanitário irregularmente instalado na faixa de domínio da Rodovia BR-324, Km 403.3, em Nova Fátima - BA.
O pedido liminar foi indeferido (ID 1850287658).
O Município Réu alega que a intervenção, ocorrida em 2021, foi emergencial para drenagem de águas pluviais e que a obra foi paralisada e o material removido após embargo administrativo, pugnando pela extinção por perda de objeto e requerendo prova testemunhal (ID 2121688205, ID 2138492847).
O DNIT, em manifestações posteriores, incluindo a de ID 2131660597, sustenta que a ocupação irregular persiste, com base em vistorias que identificaram uma caixa de passagem e indicativos de continuidade da obra. É o essencial.
DECIDO.
A controvérsia reside na persistência, natureza (esgotamento sanitário ou drenagem pluvial) e riscos de estruturas na faixa de domínio.
As alegações conflitantes e a natureza técnica da matéria – identificação das estruturas, sua finalidade, localização precisa e avaliação de riscos – justificam a produção de prova pericial, conforme arts. 370 e 464 do CPC, para o correto deslinde do feito.
Ante o exposto, determino a produção de prova pericial técnica, a ser realizada por Engenheiro Civil, a ser oportunamente nomeado.
Portanto, nomeio como Perito do Juízo PAULO ROBERTO DOS SANTOS ROZEIRA JÚNIOR, Engenheiro, com endereço conhecido da Secretaria, cadastrado no Sistema AJG/CPTEC, a fim de realizar a perícia judicial.
Fixo os honorários periciais em R$ 700,00 (setecentos reais), que deverão ser rateados entre as partes, na forma disposta no art. 95 do CPC.
Concedo ao Autor e ao Réu o prazo de 15 (quinze) dias para depositarem, cada um, 50% dos honorários periciais (R$ 350,00), por meio de depósito judicial na agência 4109, vinculado a este processo.
Concedo ainda o mesmo prazo às partes para arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, conforme art. 465, § 1º, do CPC.
Fixo, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo a serem respondidos pelo(a) Perito(a): 1.
Descrever detalhadamente as estruturas existentes na área litigiosa (BR-324, Km 403.3, Município de Nova Fátima-BA). 2.
As estruturas identificadas são tecnicamente compatíveis com um sistema de esgotamento sanitário ou com um sistema de drenagem de águas pluviais? Justificar. 3.
As estruturas, ou parte delas, encontram-se dentro da faixa de domínio da Rodovia BR-324? Delimitar a exata localização e dimensão da área ocupada. 4.
As estruturas existentes oferecem risco à segurança da rodovia ou aos seus usuários? 5.
Há elementos técnicos que indiquem se a intervenção foi paralisada e o material removido, conforme alegado pelo Município, ou se a estrutura atual é funcional ou indica continuidade/remanescentes de uma obra? Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias, contados da intimação do perito após a comprovação de ambos os depósitos.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC).
Após, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz(a) Federal -
04/10/2023 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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