TRF1 - 1002020-80.2022.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002020-80.2022.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/07/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 21:11
Juntada de Informações prestadas
-
13/05/2024 14:28
Juntada de embargos de declaração
-
30/04/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:51
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2024 09:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 09:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/03/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 09:38
Juntada de petição intercorrente
-
29/02/2024 11:48
Juntada de contestação
-
20/02/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:45
Juntada de laudo pericial
-
09/11/2023 01:22
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2023 15:33
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2023 23:15
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2023 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2023 13:54
Cancelada a conclusão
-
18/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2023 11:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/07/2023 07:58
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2023 07:58
Declarada incompetência
-
17/05/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 13:52
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2023 14:19
Juntada de contestação
-
18/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2022 11:45
Perícia agendada
-
16/12/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:42
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2022 08:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 11:26
Outras Decisões
-
04/05/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 16:32
Juntada de contestação
-
06/03/2022 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
18/02/2022 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/02/2022 09:53
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050110-54.2024.4.01.3500
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Manuella Pianchao de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 12:05
Processo nº 1050110-54.2024.4.01.3500
Rosaria de Oliveira
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Mariah Vieira Leao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 09:27
Processo nº 1003878-56.2025.4.01.3400
Gesiel Lima de Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emerson Alves dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2025 14:20
Processo nº 1007719-93.2025.4.01.4100
Francisco da Silva Resky
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edilamar Barboza de Holanda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2025 22:28
Processo nº 1006647-74.2025.4.01.4002
Francisco Gael dos Santos Fontenele
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Paulo Feitosa de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 17:28