TRF1 - 1097844-53.2023.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:32
Decorrido prazo de AIDIL JESUS ALMEIDA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:59
Publicado Sentença Tipo A em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2025 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a AIDIL JESUS ALMEIDA - CPF: *95.***.*56-34 (AUTOR)
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19/08/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/05/2025 23:59.
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08/06/2025 17:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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08/06/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1097844-53.2023.4.01.3300 AUTOR: AIDIL JESUS ALMEIDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Em que pese o iter percorrido, a segura solução do litígio ainda reclama a realização de diligência, restando, ao menos por ora, obstaculizado o julgamento.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da Caixa Econômica Federal para que, no prazo de cinco dias, sob pena de inversão do ônus da prova, colacione ao feito os seguintes documentos comprobatórios: - contrato assinado pela parte autora, autorizando a reserva da margem consignável; - endereço onde foi entregue o cartão; - extratos que comprovem o saque de R$ 1.327,15 pela consumidora, bem como as compras efetuadas com o cartão (listadas na página 5 da contestação); Deve a CEF esclarecer, também, por que os descontos “EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC” se iniciaram em 2008 (Histórico de Créditos id. 1926758186) se o cartão de crédito fora enviado apenas em 2019.
Após, dê-se vista à parte autora, retornando conclusos em seguida.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
20/05/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/05/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 12:45
Juntada de réplica
-
20/03/2024 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:40
Juntada de contestação
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23/11/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
23/11/2023 14:14
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2023 09:12
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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