TRF1 - 1001270-76.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTANA CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTANA CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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07/06/2025 18:35
Juntada de Informações prestadas
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06/06/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTANA CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 08:21
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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29/05/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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22/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 09:52
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA PROCESSO Nº 1001270-76.2025.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE SANTANA CARVALHO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão do benefício previdenciário de [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)].
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
A autarquia ré apresentou proposta de acordo, comprometendo-se a conceder o benefício postulado.
A parte autora manifestou aceitação da proposta oferecida.
Os parâmetros da implantação estão devidamente discriminados na proposta.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso III, alínea “a”).
Ressalto que a composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, o autor é capaz e a transação envolveu direito disponível; de seu lado, o INSS agiu em conformidade com a lei (Lei n. 8.213/1991, art. 132 e §§, c/c o art. 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001).
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Adote a Secretaria as providências iniciais para a expedição da RPV.
Após, intimem-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura. (Assinado Eletronicamente) JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal -
19/05/2025 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 17:50
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:50
Homologada a Transação
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19/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 11:31
Juntada de contestação
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24/03/2025 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:51
Juntada de emenda à inicial
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24/02/2025 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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17/02/2025 18:14
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2025 10:56
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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