TRF1 - 1000735-32.2025.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:22
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:22
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000735-32.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDESON PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARIANGELY MENEGAZZO MEDEIROS USINGER - MT19958/O REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais finais no valor calculado no documento ID nº 2181355489.
Não havendo pagamento das custas processuais no prazo estipulado e, em cumprimento ao art. 16 da Lei 9.289/96, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional, informando a pendência e encaminhando cópias: da decisão que condenou a parte sucumbente ao pagamento das custas, do cálculo elaborado e da certidão de não pagamento.
Após, arquivem-se os autos.
Fica a secretaria desobrigada a cumprir o item acima caso o valor das custas seja inferior ao mínimo estipulado pelo Ministério da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa.
Cumpra-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
19/05/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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09/04/2025 18:32
Juntada de Cálculos judiciais
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03/04/2025 09:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/04/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/04/2025 09:34
Processo Desarquivado
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03/04/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 09:32
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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12/03/2025 14:17
Juntada de manifestação
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12/03/2025 11:27
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 14:57
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 16:36
Juntada de manifestação
-
07/03/2025 16:34
Juntada de manifestação
-
05/03/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 09:52
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
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19/02/2025 08:03
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
18/02/2025 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/02/2025 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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