TRF1 - 1019370-79.2025.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1019370-79.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA MACIEL DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o provimento, no sentido de: a) indicar o valor correto dado à causa que deverá estar de acordo com o teto de alçada do JEF no momento do ajuizamento da ação e corresponder ao montante das parcelas vencidas (até o ajuizamento da ação) mais as doze (12) parcelas vincendas, conforme preconizado no art. 291, §§ 1º e 2º do CPC, tendo em vista que a fixação do referido valor é matéria de ordem pública, sendo essencial para definição da competência para o julgamento do feito, ficando consignado que, havendo ratificação do valor anteriormente declarado (R$ 172.121,41), os autos serão remetidos a uma das Varas Cíveis desta Seccional. b) havendo retificação do valor da causa nos moldes do parágrafo anterior: 1) apresentar 'termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada' devidamente assinado(a) pelo(a) demandante e com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar'); 2) regularizar a representação processual, apresentando (nova) procuração devidamente assinada pelo(a) outorgante e com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação, na qual deverá constar poderes expressos para 'renunciar' ou, caso esteja impossibilitada de assinar, apresentar procuração por instrumento público; 3) juntar cópia integral do processo administrativo, nos casos dos pedidos de aposentadoria por idade urbana ou rural, aposentadoria por tempo de contribuição ou ações que discutam tempo de contribuição (cômputo de tempo especial, averbação, revisão de RMI, emissão ou revisão de CTC, conversão do tipo de aposentadoria, etc.).
Goiânia, 19 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
09/04/2025 12:33
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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