TRF1 - 1005529-62.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1005529-62.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: N.
L.
A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: GERSEY SILVA DE SOUZA - AC3086, POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INDEFIRO a medida de urgência requerida pela parte autora, consistente na concessão de benefício assistencial de prestação continuada para pessoa com deficiência, porquanto inexistente, no presente momento, probabilidade do direito (artigo 300, I, do NCPC) hábil a justificá-la antes do julgamento do mérito da própria demanda.
Com efeito, a condição de vulnerabilidade da parte autora demanda dilação probatória, mediante a realização de estudo socioeconômico.
Ainda, há necessidade de realização de perícia médica para averiguar a existência de impedimento de longo prazo, que não se confunde propriamente com a incapacidade laborativa.
Assim, não há, ao menos em sede de cognição sumária, elementos que evidenciem que a autora preenche os requisitos necessários à concessão do benefício.
Encaminhe-se para a Central de Perícias para a realização de perícias médica e socioeconômica.
O pedido de tutela de urgência será analisado por ocasião da sentença, após o estabelecimento do contraditório.
Cite-se.
Intimem-se. -
05/05/2025 12:23
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007415-73.2024.4.01.3504
Eudem Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilton Pereira de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 17:20
Processo nº 1014377-70.2024.4.01.4100
Joao Francisco de Oliveira
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 11:39
Processo nº 1014377-70.2024.4.01.4100
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Joao Francisco de Oliveira
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2025 17:36
Processo nº 1002173-54.2025.4.01.4004
Josefa Joana de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andressa Pinheiro Araujo Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 14:33
Processo nº 1002731-95.2025.4.01.3302
Eugenio Severo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jailson Matos de Sousa Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 15:18