TRF1 - 1061149-66.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 06:24
Decorrido prazo de MICHEL LINS MARQUES em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:26
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/06/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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20/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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14/06/2025 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MICHEL LINS MARQUES em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1061149-66.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MICHEL LINS MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSENI SANTOS LOPES - BA32732 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 09:35
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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26/05/2025 14:47
Juntada de cálculos judiciais
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09/05/2025 18:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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09/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 11:40
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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13/04/2025 13:13
Juntada de Informações prestadas
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03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 19:38
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MICHEL LINS MARQUES em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 19:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a MICHEL LINS MARQUES - CPF: *33.***.*02-49 (AUTOR)
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07/02/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/02/2025 17:08
Juntada de documentos diversos
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15/01/2025 23:30
Juntada de laudo de perícia médica
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29/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MICHEL LINS MARQUES em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:07
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2024 11:58
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/10/2024 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
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04/10/2024 13:23
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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