TRF1 - 1039638-80.2022.4.01.3300
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1039638-80.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO REPRESENTANTE: EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Tanto a parte autora como a parte ré se incluem nas previsões contidas no enunciado do art. 6º da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001.
Ao lado disto, o valor atribuído à causa encontra-se dentro do limite a que se refere o caput do art. 3º da mesma lei e a matéria posta sob discussão não se insere em nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no § 1º do mesmo art. 3.º.
Posto este painel – e considerando que “No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta” (art. 3º, § 3º da Lei n. 10.259/2001) —, nenhuma dúvida pode haver de que a demanda cuja propositura deu nascimento a este processo deve ser julgada por uma das Varas dos Juizados Especiais Federais.
Assim, declaro - de ofício, com base no art. 64, § 1º do CPC, a incompetência absoluta deste Juízo Federal - Vara e determino a redistribuição dos autos ao Juizado Adjunto desta Subseção Judiciária.
Intime-se.
Altere-se a classe processual.
Redistribua-se.
ALAGOINHAS, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal / Juiz Federal Substituto -
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1039638-80.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAIANE MENDES SANTOS - BA47122 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO À mingua de manifestação específica da parte autora sobre o valor da causa, acolho a impugnação da União levada a efeito em contestação (ID 1325436781), fixando o valor da causa em R$ R$ 103.449,96.
Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial Federal adjunto à Vara Única de Alagoinhas e determino a remessa e consequente redistribuição do feito para processamento e julgamento pela Vara Única desta Subseção Judiciária, por ser o Juízo competente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas, BA, data registrada em sistema.
Fagner Gonzaga de Souza Juiz Federal Substituto -
28/10/2022 13:44
Juntada de réplica
-
20/09/2022 16:14
Juntada de contestação
-
16/08/2022 02:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO em 15/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
29/06/2022 18:05
Juntada de Informação de Prevenção
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27/06/2022 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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