TRF1 - 1035174-85.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JONISSON SARAIVA DA SILVA ELEOTERIO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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29/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1035174-85.2023.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONISSON SARAIVA DA SILVA ELEOTERIO REPRESENTANTE: JONE MAICK DA SILVA ELEOTERIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Observa-se que a parte autora, embora intimada, não regularizou sua representação processual.
Dessa forma, tratando-se de documento indispensável à propositura da ação (art. 320, CPC), e considerando a celeridade inerente ao rito dos Juizados Especiais Federais, constatada ausência de termo de curatela, se impõe a imediata extinção do processo sem resolução do mérito.
Ademais, relembro que, em razão dos princípios que norteiam os Juizados Especiais, a regra inscrita no art. 485, §6º do CPC é incompatível com o art. 51, I da Lei nº 9.099/95, o qual permite a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de consentimento do réu.
Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Sem condenação da parte vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 99, §3.º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
19/05/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a JONISSON SARAIVA DA SILVA ELEOTERIO - CPF: *28.***.*97-48 (AUTOR)
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19/05/2025 18:02
Indeferida a petição inicial
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16/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 00:10
Decorrido prazo de JONISSON SARAIVA DA SILVA ELEOTERIO em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:02
Juntada de pedido de dilação de prazo
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20/09/2024 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
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20/09/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
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04/09/2024 00:14
Decorrido prazo de JONISSON SARAIVA DA SILVA ELEOTERIO em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:49
Juntada de pedido de dilação de prazo
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01/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
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01/04/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:35
Juntada de manifestação
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07/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
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07/11/2023 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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25/08/2023 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
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24/08/2023 12:52
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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