TRF1 - 1001321-33.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1001321-33.2025.4.01.4100 AUTOR: MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA REU: BANCO DA AMAZONIA SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Conta corrente / Salário / Poupança /Conta Aposentadoria, Descontos Indevidos] DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora.
Contudo, verifico que a parte autora não apresentou qualquer documento novo ou elemento de prova capaz de modificar o entendimento anteriormente adotado.
O pedido limita-se a reiterar os argumentos já expostos por ocasião da formulação da medida, os quais foram devidamente analisados e considerados insuficientes para a concessão da tutela antecipada.
Dessa forma, não há fundamento jurídico para alteração da decisão anterior, razão pela qual mantenho inalterada a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Assim,Indefiro o pedido de reconsideração.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz(íza) Federal -
25/01/2025 20:19
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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