TRF1 - 1005785-37.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:56
Decorrido prazo de NELDA INES DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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08/06/2025 18:22
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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08/06/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1005785-37.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: NELDA INES DOS SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1) Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente (i) memória de cálculo do valor devido a título de condenação, bem como os seus (ii) dados bancários nome do banco, nº da agência e da conta bancária e nome/CPF do titular da conta), a fim de viabilizar a transferência do valor a ser depositado.
Ressalta-se que nos casos de crédito do autor em que a conta informada for de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, dever-se-á observar a existência de procuração válida e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação, nos termos do art. 2º, § 2º, da Orientação Normativa Coger – 10134629, de 28 de abril de 2020.
Os cálculos podem ser realizados pelo site do TRF da 4ª Região, na ferramenta disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3044, ou por meio de outras plataformas privadas de custo acessível.
Assim, afigura-se razoável que a parte autora apresente os cálculos, a fim de que seu crédito seja satisfeito.
O não atendimento injustificado da presente determinação ensejará o arquivamento dos autos.
Neste caso, a parte exequente poderá requerer o prosseguimento do feito mediante a juntada dos cálculos exequendos, a qualquer tempo, observado o prazo prescricional. 2) Uma vez apresentados os cálculos pela parte exequente, intime-se a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação, caso deseje fazê-lo, ficando advertido de que a ausência de impugnação ou a apresentação de impugnação genérica acarretará a homologação dos cálculos apresentados pelo autor.
Não havendo impugnação, deverá a parte executada, no mesmo prazo, comprovar o pagamento/depósito judicial do valor apurado, sob pena de multa de 10% e penhora de bens 3) Com o depósito, oficie-se ao banco depositário para efetivar a transferência para a conta indicada pela parte exequente.
Em conformidade com a Orientação Normativa Coger – 10134629, esta transferência reger-se-á pelas normas aplicáveis ao sistema bancário: i) O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira; e ii) Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei.
Oportunamente, arquivem-se estes autos.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz/Juíza Federal -
20/05/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 15:08
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/02/2025 17:09
Juntada de Informação
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10/02/2025 17:09
Juntada de ato ordinatório
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06/01/2025 14:33
Juntada de cumprimento de sentença
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06/12/2024 10:47
Juntada de manifestação
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22/11/2024 12:03
Juntada de contrarrazões
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21/11/2024 11:43
Juntada de recurso inominado
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14/11/2024 10:55
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 16:37
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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11/11/2024 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a NELDA INES DOS SANTOS - CPF: *08.***.*61-22 (AUTOR)
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11/11/2024 16:37
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2024 19:32
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:05
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2024 01:23
Decorrido prazo de NELDA INES DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2024 09:56
Juntada de réplica
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03/06/2024 09:52
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:30
Juntada de contestação
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08/05/2024 12:22
Juntada de réplica
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03/05/2024 17:50
Juntada de contestação
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02/05/2024 18:24
Juntada de contestação
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26/04/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 23:23
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2024 23:23
Juntada de Certidão
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25/04/2024 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 23:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 08:10
Conclusos para decisão
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25/04/2024 08:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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24/04/2024 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2024 11:45
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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