TRF1 - 1014827-94.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1014827-94.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IRACEMA DO SOCORRO BARROS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENDA JEANE DELGADO DA COSTA - PA34969 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de determinar a análise do requerimento administrativo de expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), formulado pela representante legal da impetrante, em nome do falecido Walmir Furtado França (protocolo nº 1996386181).
A autoridade impetrada, em sua manifestação (ID 2185356770), informou que o processo administrativo já foi concluído, referindo-se, contudo, a requerimento diverso (protocolo nº 1119066910), que fora indeferido com base na ausência de vínculos da própria impetrante, e não do instituidor do benefício.
Em contrapartida, a impetrante esclareceu que o objeto do presente mandado de segurança é o segundo requerimento (protocolo nº 1996386181), realizado em nome do falecido segurado, ainda pendente de análise, conforme documentos comprobatórios juntados aos autos (IDs 2180976342 e 2180976398).
Dessa forma, constata-se que a autoridade coatora prestou informações sobre requerimento diverso daquele apontado como objeto da presente ação mandamental.
Assim, para adequada instrução dos autos, intime-se novamente a autoridade impetrada para prestar esclarecimentos específicos sobre o andamento e o estado atual de análise do requerimento administrativo de protocolo nº 1996386181, apresentado em nome de Walmir Furtado França, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se com urgência.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
08/04/2025 12:08
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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