TRF1 - 1002469-61.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/07/2025 13:09
Juntada de Informação
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15/07/2025 11:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:21
Juntada de recurso inominado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1002469-61.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALTER OLIVEIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA PEREIRA DE CASTRO - TO10.306 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2 - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora pretende a concessão do adicional de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor de sua aposentadoria por idade, em razão da necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, sustentando a possibilidade de interpretação extensiva do referido dispositivo legal.
Sobre essa questão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de 21/06/2021, julgou o RE 1.221.446 (Tema 1095, publicado em 04/08/2021 e transitado em julgado em 13/08/2021), submetido ao rito da repercussão geral, fixando tese contrária à pretensão da parte autora: Tema nº 1095: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria." Dessa forma, reconhecida pelo STF, em sede de repercussão geral, a impossibilidade de extensão do adicional de 25% para os demais segurados, beneficiários de outras modalidades de benefício previdenciário diverso da aposentadoria por invalidez, deve ser julgado improcedente o pedido. 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
Não incidem ônus sucumbenciais.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico. 2) registrar a sentença; 3) intimar as partes; 4) aguardar o prazo recursal de 10 (dez) dias e, não havendo recurso, arquivar os autos; 5) se for interposto recurso, deverá: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias; e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC/2015.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL ASSINANTE -
29/05/2025 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a WALTER OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *17.***.*98-49 (AUTOR)
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29/05/2025 09:41
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 18:31
Juntada de contestação
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21/03/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 13:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 13:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 13:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 13:30
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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26/02/2025 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 08:12
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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