TRF1 - 1001110-13.2023.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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11/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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19/06/2025 08:53
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DA SILVA IRMAO em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 17:43
Juntada de manifestação
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06/06/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001110-13.2023.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE MEDEIROS DA SILVA IRMAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUDIANNY PEREIRA SANTANA DE ALMEIDA - MT26918/O, MARCELO KAIQUE PURIFICACAO DE SOUZA - MT25260/O e LUCAS HENRIQUE DA PURIFICACAO SOUZA - MT23784/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cuiabá, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 15:11
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DA SILVA IRMAO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/05/2025 16:50
Expedição de Documento RPV.
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03/05/2025 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 11:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Federal Cível da SJMT
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24/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
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15/09/2024 21:35
Juntada de cumprimento de sentença
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04/09/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 19:54
Juntada de cálculos judiciais
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29/07/2024 12:54
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMT
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29/07/2024 12:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/07/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DA SILVA IRMAO em 28/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 16:59
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2024 21:48
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DA SILVA IRMAO em 13/03/2024 23:59.
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25/01/2024 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 13:28
Conclusos para decisão
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14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2023 23:59.
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25/05/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 20:50
Juntada de impugnação
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19/04/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:32
Juntada de contestação
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13/02/2023 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2023 09:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MEDEIROS DA SILVA IRMAO - CPF: *16.***.*80-08 (AUTOR)
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06/02/2023 13:58
Conclusos para decisão
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06/02/2023 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2023 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
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26/01/2023 09:06
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2023 18:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/01/2023 18:16
Juntada de substabelecimento
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23/01/2023 17:41
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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