TRF1 - 1000999-91.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 31 - Des. Fed. Solange Salgado da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO (ADVOGADO) MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120): 1000999-91.2025.4.01.0000 SOLANGE SALGADO DA SILVA: Corte Especial IMPETRANTE: JOSE MATIAS DE ALCANTARA GOMES JUNIOR Advogado do(a) IMPETRANTE: FRANCISCO WILSON DIAS MIRANDA - MA11231-A TERCEIRO INTERESSADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS IMPETRADO: DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A.
REGIÃO FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (Nome: JOSE MATIAS DE ALCANTARA GOMES JUNIOR Endereço: ADALBERTO MACEDO, 287, PAULO FALCAO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA/DF, 28 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) MARILENE APARECIDA LORENZETO CARDOSO -
20/01/2025 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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