TRF1 - 1010534-82.2018.4.01.3300
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010534-82.2018.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS CAMPOS ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA SILVA SANTOS - BA53726 e KARINE DE SOUZA SOARES - BA57691 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
13/09/2021 12:40
Juntada de Certidão
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12/03/2021 13:43
Juntada de documentos diversos
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21/12/2020 22:34
Juntada de laudo pericial
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02/12/2020 14:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 11:21
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA SANTOS em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 11:21
Decorrido prazo de KARINE DE SOUZA SOARES em 01/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 16:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 20:19
Conclusos para despacho
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22/04/2020 16:43
Juntada de manifestação
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13/04/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2020 12:09
Conclusos para despacho
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04/07/2019 19:35
Juntada de outras peças
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23/06/2019 17:20
Decorrido prazo de CARLOS CAMPOS ALMEIDA em 21/06/2019 23:59:59.
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23/06/2019 17:19
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA SANTOS em 21/06/2019 23:59:59.
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21/06/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2019 19:58
Conclusos para despacho
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19/06/2019 17:25
Juntada de outras peças
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20/05/2019 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2019 12:07
Restituídos os autos à Secretaria
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20/05/2019 12:07
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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16/05/2019 16:57
Conclusos para despacho
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09/05/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2019 23:10
Conclusos para despacho
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20/11/2018 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/11/2018 10:30
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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20/11/2018 10:29
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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19/11/2018 19:26
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2018 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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