TRF1 - 1030176-19.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1030176-19.2024.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: INOVE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE PUBLICA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR - RS62485 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE FEIRA DE SANTANA e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança por meio do qual a sociedade impetrante almejava a remessa à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional de todos os débitos lançados no Relatório Fiscal da Receita Federal do Brasil, a fim de pleitear a sua inclusão nas modalidades de transação abertas junto à PGFN.
A parte impetrante, por sua vez, requereu a desistência da ação no curso do procedimento (id 2169276254). É o que cabia relatar.
DECIDO.
De acordo com tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral, segundo a qual é lícita a desistência do mandado de segurança, independente de anuência da parte contrária, e até mesmo após a prolação de sentença (RE 239.1982, DJe 30/10/2014).
Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, VIII).
Custas pela parte impetrante.
Sem honorários no rito do mandado de segurança (Lei n. 12.016/2009, art. 25).
Caso haja recurso, intime(m)-se para contrarrazões e remetam-se os autos à instância superior.
Certificado o trânsito em julgado da sentença nestes exatos termos, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho ou intimação.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA.
PEDRO LUCAS LEITE LÔBO SIEBRA Juiz Federal Substituto ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
FEIRA DE SANTANA, 12 de março de 2025. -
25/10/2024 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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