TRF1 - 1009417-49.2020.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2021 11:41
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:42
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 16:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 17:22
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 17:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 00:45
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:02
Decorrido prazo de NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:01
Decorrido prazo de ILZA REGINA DEFILIPPI em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:43
Decorrido prazo de NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:42
Decorrido prazo de ILZA REGINA DEFILIPPI em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 23:12
Decorrido prazo de ILZA REGINA DEFILIPPI em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 05:29
Decorrido prazo de NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 05:28
Decorrido prazo de ILZA REGINA DEFILIPPI em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 01:50
Decorrido prazo de ILZA REGINA DEFILIPPI em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 19:06
Decorrido prazo de NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 19:06
Decorrido prazo de ILZA REGINA DEFILIPPI em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 14:20
Decorrido prazo de NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 14:14
Decorrido prazo de ILZA REGINA DEFILIPPI em 09/04/2021 23:59.
-
16/03/2021 09:41
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : GIOVANA SIMÕES CASTRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009417-49.2020.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: BERNARDINA DE JESUS NEVES e outros (7) Advogados do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701 REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros Advogados do(a) REU: ILZA REGINA DEFILIPPI - SP27215, NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO - SP61713 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de ação indenizatória, ajuizada inicialmente na Justiça Estadual, em que os Autores alegam vícios na construção nos seus imóveis, requerendo a indenização em face da empresa seguradora.
Declinada a competência para a Justiça Federal, os Autores foram intimados para emendarem a inicial, acerca do valor da causa e dos danos específicos a serem indenizados, para cada litisconsorte.
A CAIXA foi intimada para indicar dados específicos acerca dos contratos de seguro firmado com os Autores.
Devidamente intimados, os Autores silenciaram.
A CAIXA se manifestou, defendendo seu interesse em integrar a lide, na qualidade de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Relatado, passo a decidir.
A presente ação foi ajuizada por inúmeros autores cada um discutindo situação jurídica única, alegando o direito à cobertura securitária em razão de suposto sinistro que teria ocorrido em seus imóveis.
No entanto, cada direito à cobertura securitária necessita ser analisado em sua particularidade bem como os supostos vícios alegados nos imóveis.
Assim há necessidade de individualizar os danos em cada imóvel, ajustando o valor da causa compatível com o prejuízo suportado por cada litisconsorte.
Intimados para sanar o vício, os Autores nada alegaram.
Isto posto, DECIDO INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL, declarando o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do CPC.
Sem mais custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa.
Intimem-se.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. -
12/03/2021 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2021 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2021 19:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/03/2021 19:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 14:25
Indeferida a petição inicial
-
24/02/2021 13:59
Conclusos para julgamento
-
30/09/2020 09:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS SOARES em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:39
Decorrido prazo de BERNARDINA DE JESUS NEVES em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:39
Decorrido prazo de DORALICE RIBEIRO MELO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:39
Decorrido prazo de IVONALDO GOMES LIMA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NASCIMENTO SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS PACHECO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:39
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE TRINDADE em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:39
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS CHAGAS FILHO em 29/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 15:11
Outras Decisões
-
23/07/2020 10:02
Juntada de manifestação
-
23/07/2020 08:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 08:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 16:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 16:11
Juntada de Certidão.
-
20/02/2020 13:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJMA
-
20/02/2020 13:10
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/02/2020 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000340-24.2019.4.01.3100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Bertholdo Dewes Neto
Advogado: Paulo Sebastiao Freitas Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2019 17:15
Processo nº 0000340-24.2019.4.01.3100
Bertholdo Dewes Neto
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Hercilio de Azevedo Aquino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2022 17:59
Processo nº 0001254-09.2016.4.01.3807
Conselho Regional de Enfermagem de Minas...
Cleonice Pereira de Jesus
Advogado: Cica Pontes Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2016 00:00
Processo nº 0001254-09.2016.4.01.3807
Conselho Regional de Enfermagem de Minas...
Cleonice Pereira de Jesus
Advogado: Cica Pontes Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2025 13:11
Processo nº 0018867-94.2005.4.01.3300
Unisalvador Cooperativa de Vendas LTDA
Delegado da Receita Federal em Salvador
Advogado: Everton Vinicius Santos Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2005 00:00