TRF1 - 1003085-72.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:44
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 00:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:37
Decorrido prazo de THOMAS MULLER CARVALHO HERBERT em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:26
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
-
29/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS - 6ªVARA FEDERAL PROCESSO Nº: 1003085-72.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: T.
M.
C.
H.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Sentença tipo C - Resolução nº 535/06-CJF) A parte autora propôs a presente demanda contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, postulando a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Conclusos.
Decido.
Em consulta ao CNIS, verifica-se que o requerente é beneficiário de Benefício Assistencial (NB nº 710.503.383-6), com início em 15/09/2021 (DIB).
Afirma o art. 485 do CPC vigente que caso se verifique a ausência dos pressupostos após a fase postulatória, será declarada a carência da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Com esta constatação, fica patente a ausência de necessidade do socorro jurisdicional aqui postulado, pois a Administração Pública não resistiu à pretensão da autora administrativamente sendo, portanto, carecedora do direito de ação por falta de interesse de agir.
Pelo exposto, julgo extinto sem julgamento de mérito, dada a ausência de interesse de agir, o que faço amparado no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Em caso de interposição de recurso em face deste decisum, a Secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e o preparo, quando exigível.
E em seguida, encaminhar o processo para a Turma Recursal.
Com o trânsito, dê-se baixa, com as cautelas de estilo.
Ato registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
19/05/2025 18:17
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a T. M. C. H. - CPF: *73.***.*43-38 (AUTOR)
-
19/05/2025 18:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/04/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:35
Juntada de contestação
-
08/10/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 21:45
Juntada de laudo de perícia médica
-
25/09/2024 04:09
Decorrido prazo de THOMAS MULLER CARVALHO HERBERT em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:27
Perícia agendada
-
17/07/2024 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2024 11:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/04/2024 21:20
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 14:12
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
01/02/2024 19:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/02/2024 18:21
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002668-83.2024.4.01.3600
Fernando Aparecido da Rocha Felicio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiane Corbelino Laccal da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2024 16:50
Processo nº 1043523-98.2019.4.01.3400
Thales Dis Brasil Cartoes e Solucoes de ...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Luiz Eduardo Costa Lucas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2019 11:45
Processo nº 1043523-98.2019.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Thales Dis Brasil Cartoes e Solucoes de ...
Advogado: Joao Joaquim Martinelli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 11:02
Processo nº 1002093-41.2025.4.01.3309
Michelle Rocha Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maruzza Lessandra Fonseca Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2025 14:16
Processo nº 1003541-04.2025.4.01.4100
Leonildo Eduardo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ebertton Barbosa Padilha de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 17:12