TRF1 - 1000961-07.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA 1000961-07.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDVAR COSTA ABREU Advogado do(a) AUTOR: ANE RUTH CORREA CARVALHO - PA23007 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Chamo o feito a ordem, em face da inovação introduzida pela lei nº 14.331/2022, a qual prevê a antecipação das perícias necessárias ao deslinde da causa, determino a realização de perícia médica a ser realizada no dia 29/07/2025, de 08:00 às 11:00hs, no prédio da subseção Judiciária de Castanhal, pelo profissional MEYBER RICARDO ABDO MENDES - CRM 6.702.
Os honorários serão arbitrados no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Portaria nº 08/2019 – CAH, de 16/10/2019, e em consonância com a Tabela II do Anexo Único e art. 3º, §1º, da Res. 305/2014 do CJF (art. 28, redação alterada pela Resolução 575/2019 do CJF), considerando que a parte autora encontra-se amparada pela assistência judiciária gratuita.
Estabeleço o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo a contar da realização da perícia.
Com o cumprimento do encargo, solicite-se o pagamento dos honorários.
A parte autora deverá ser intimada para comparecer na data e no local designado para a realização da perícia médica, munida de todas as receitas, exames e laudos, organizados em ordem cronológica, junto com os medicamentos que usa diariamente.
Em caso de laudo desfavorável, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de quinze dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Na hipótese de o laudo médico ser favorável ao autor, intimem-se as partes.
Ofertada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo proposta de acordo, intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem as alegações finais.
Por fim, cumpridas todas as determinações, façam-se os autos conclusos para sentença. -
30/01/2025 23:12
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 23:12
Juntada de Certidão
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30/01/2025 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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