TRF1 - 1001090-33.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:50
Decorrido prazo de LIDIANE DE SOUZA PEREIRA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:50
Publicado Intimação polo ativo em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/08/2025 14:47
Expedição de Documento RPV.
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22/07/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:29
Decorrido prazo de LIDIANE DE SOUZA PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 02:29
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" 1001090-33.2025.4.01.3606 AUTOR: LIDIANE DE SOUZA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO DE CARVALHO - SP303776 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Homologação de acordo) Trata-se de ação previdenciária proposta com o objetivo de compelir o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder o benefício de Salário-Maternidade.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O INSS propôs acordo visando extinguir o feito, concernente à concessão do benefício conforme abaixo descrito, cujo cumprimento dar-se-á, destacadamente, nos seguintes termos: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE NOME DA PARTE AUTORA / CPF LIDIANE DE SOUZA PEREIRA (*66.***.*27-52) DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA 04/10/2024 DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) - R$ 6.200,00 (4 PARCELAS) EXERCÍCIO ATUAL (B) - XXXXX (X PARCELAS) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS - R$ R$ 6.200,00 (A+B) ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
De outra parte, no id. 2192635055, houve expressa aceitação da parte autora com os termos da proposta formulada pela parte ré.
Em vista da regular autocomposição ocorrida entre as partes, HOMOLOGO o acordo (id. 2192276487) e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/2015.
Sendo assim: 1.
Intime-se a CEAB-INSS para implantação/registro do benefício no prazo de 30 dias, comunicando-se o cumprimento a este juízo; 2. intime-se as partes para verificação do que foi homologado, no prazo de 10 (dez) dias úteis; 3.
Certifique-se o trânsito e expeça-se a respectiva RPV/Precatório no Oracle/SIREA - Sistema de Requisição de Pagamento Ágil, no valor homologado de R$ 6.200,00, obedecendo a divisão entre principal e juros.
Por fim: a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. b.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). c.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº. 10.259/01. d.
Intimem-se.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
26/06/2025 12:55
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 12:55
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:55
Homologada a Transação
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24/06/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LIDIANE DE SOUZA PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:33
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 11:59
Juntada de contestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001090-33.2025.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LIDIANE DE SOUZA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO DE CARVALHO - SP303776 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LIDIANE DE SOUZA PEREIRA MAURICIO DE CARVALHO - (OAB: SP303776) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUÍNA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT -
23/05/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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21/05/2025 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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