TRF1 - 1026520-39.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 05:15
Decorrido prazo de BELMIRO DA CONCEICAO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 04:22
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 23:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 23:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 22:31
Juntada de manifestação
-
03/07/2025 12:39
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:06
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1026520-39.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BELMIRO DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO SANTOS DE PAULA - MT20135/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195034475 Destinatários: BELMIRO DA CONCEICAO EDUARDO SANTOS DE PAULA - (OAB: MT20135/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195034475).
CUIABÁ, 1 de julho de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
01/07/2025 04:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 04:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 04:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 04:20
Juntada de documento sirea
-
01/07/2025 04:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 04:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 04:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 04:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 04:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 04:07
Juntada de documento sirea
-
01/07/2025 03:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 03:40
Juntada de documento sirea
-
25/06/2025 05:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:21
Decorrido prazo de BELMIRO DA CONCEICAO em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:16
Decorrido prazo de BELMIRO DA CONCEICAO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:34
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de BELMIRO DA CONCEICAO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:30
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1026520-39.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BELMIRO DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO SANTOS DE PAULA - MT20135/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189133722 Destinatários: BELMIRO DA CONCEICAO EDUARDO SANTOS DE PAULA - (OAB: MT20135/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189133722).
CUIABÁ, 27 de maio de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
27/05/2025 18:39
Juntada de documento sirea
-
27/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:39
Juntada de documento sirea
-
27/05/2025 18:39
Juntada de documento sirea
-
27/05/2025 18:39
Juntada de documento sirea
-
27/05/2025 18:39
Juntada de documento sirea
-
27/05/2025 18:39
Juntada de documento sirea
-
27/05/2025 06:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
22/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1026520-39.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BELMIRO DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2179092024, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de benefício de BPC - LOAS DEFICIÊNCIA, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 17/07/2024 DIP: 01/03/2025 RMI: um salário mínimo O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 10.664,31 (dez mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), que corresponde a 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 03/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia(s) judicial(is), caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
21/05/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 15:13
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a BELMIRO DA CONCEICAO - CPF: *88.***.*68-15 (AUTOR)
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21/05/2025 15:13
Homologada a Transação
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23/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:45
Juntada de manifestação
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29/03/2025 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 21:28
Juntada de contestação
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26/02/2025 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
26/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:32
Juntada de laudo pericial
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25/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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24/02/2025 21:47
Juntada de laudo de perícia social
-
04/02/2025 13:18
Juntada de manifestação
-
29/01/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:42
Perícia agendada
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21/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
21/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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05/12/2024 08:41
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 03:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/11/2024 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2024 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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