TRF1 - 1002740-30.2025.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 08:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 08:06
Juntada de Documento RPV
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26/08/2025 13:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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13/08/2025 08:32
Juntada de manifestação
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08/08/2025 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/08/2025 12:25
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 17:50
Juntada de cumprimento de sentença
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28/05/2025 10:01
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002740-30.2025.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PRECILIO BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA VASCONCELOS LISBOA CABRAL - BA21077 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 15:18
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:04
Juntada de manifestação
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16/05/2025 08:19
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 08:19
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 08:19
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 08:19
Homologada a Transação
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14/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 08:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/05/2025 16:23
Juntada de contestação
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02/05/2025 16:20
Juntada de contestação
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02/04/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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30/03/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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30/03/2025 21:23
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2025 18:34
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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