TRF1 - 1005549-96.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 03:15
Decorrido prazo de GERISNAL JOSE DE JESUS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:02
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 23:12
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 23:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 06:09
Decorrido prazo de GERISNAL JOSE DE JESUS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:53
Decorrido prazo de GERISNAL JOSE DE JESUS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:55
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 01:53
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:36
Decorrido prazo de GERISNAL JOSE DE JESUS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005549-96.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERISNAL JOSE DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIGREISO REIS LINO - MT16750/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195028291 Destinatários: GERISNAL JOSE DE JESUS JULIGREISO REIS LINO - (OAB: MT16750/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195028291).
CUIABÁ, 1 de julho de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
01/07/2025 03:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 03:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:26
Juntada de documento sirea
-
01/07/2025 03:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 03:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:16
Juntada de documento sirea
-
01/07/2025 02:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 02:33
Juntada de documento sirea
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26/06/2025 03:05
Decorrido prazo de GERISNAL JOSE DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:06
Decorrido prazo de GERISNAL JOSE DE JESUS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:05
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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24/06/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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14/06/2025 08:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:36
Juntada de documento sirea
-
30/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:36
Juntada de documento sirea
-
30/05/2025 18:36
Juntada de documento sirea
-
30/05/2025 18:36
Juntada de documento sirea
-
30/05/2025 18:36
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 16:59
Juntada de Informações prestadas
-
22/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1005549-96.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERISNAL JOSE DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2184696845, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 06/03/2025 DIP: 01/04/2025 DCB: 23/04/2026 (Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação).
O INSS pagará, por RPV, o montante de 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
21/05/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 15:13
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a GERISNAL JOSE DE JESUS - CPF: *31.***.*15-53 (AUTOR)
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21/05/2025 15:13
Homologada a Transação
-
09/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 11:42
Juntada de manifestação
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06/05/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 22:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
24/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:17
Juntada de laudo pericial
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08/04/2025 01:23
Decorrido prazo de GERISNAL JOSE DE JESUS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:47
Decorrido prazo de GERISNAL JOSE DE JESUS em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:34
Perícia agendada
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19/03/2025 10:16
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 01:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2025 01:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2025 01:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2025 01:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2025 01:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2025 01:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
14/03/2025 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 18:10
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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