TRF1 - 1000083-24.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 21:46
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
20/08/2025 14:33
Juntada de procuração
-
08/08/2025 00:12
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS ALMEIDA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 04:22
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 23:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS ALMEIDA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:49
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000083-24.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDECI DOS SANTOS ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL NASCIMENTO RAMALHO - MT24405/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195029438 Destinatários: VALDECI DOS SANTOS ALMEIDA DANIEL NASCIMENTO RAMALHO - (OAB: MT24405/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195029438).
CUIABÁ, 1 de julho de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
01/07/2025 03:08
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 02:52
Juntada de documento sirea
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01/07/2025 02:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 02:50
Juntada de documento sirea
-
28/06/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:44
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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13/06/2025 00:18
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:54
Juntada de cumprimento de sentença
-
22/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1000083-24.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI DOS SANTOS ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2185833704, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de benefício de BPC - LOAS IDOSO, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 06/01/2025 DIP: 01/04/2025 RMI: um salário mínimo O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 3.688,56 (três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), que corresponde a 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 04/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia(s) judicial(is), caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
21/05/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 15:13
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECI DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *55.***.*08-49 (AUTOR)
-
21/05/2025 15:13
Homologada a Transação
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13/05/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 15:17
Juntada de manifestação
-
09/05/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:51
Juntada de contestação
-
11/03/2025 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
11/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:39
Juntada de laudo de perícia social
-
27/02/2025 00:42
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS ALMEIDA em 26/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:06
Juntada de manifestação
-
21/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
14/01/2025 09:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/01/2025 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/01/2025 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
06/01/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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