TRF1 - 1011882-44.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1011882-44.2024.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDMILSON LIMA PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEMILLE MICHELE SANTOS SANTANA - RR2335 e ALDO LEANDRO DE ARAUJO CARVALHO - RR1982 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO AMAZONAS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Cuida-se de ação ajuizada em face do CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO AMAZONAS, na qual pretende a parte autora que a Ré seja condenada na obrigação de declarar a inexigibilidade dos juros e correção monetária incidentes sobre sua dívida; emissão de boletos, além do pagamento de compensação por danos morais.
Aduz, em síntese, que seus registro profissional encontra-se pendente, por culpa atribuída ao referido Conselho, que não enviava os boletos para pagamento, além de aplicar juros e correção monetária manifestamente abusivos.
A inicial carece de regularização.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, colacionar aos autos: documentação comprobatória da negativa de envio dos boletos, os quais devem demonstrar nexo causal com as condutas ora imputadas a Ré; planilha de valores, identificando de forma clara, objetiva e fundamentada, os juros que entende ser abusivos, e, os valores que efetivamente deveriam ser cobrados.
Cumprida a diligência, INTIME-SE a parte Ré para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória.
Não havendo conciliação, seja pela ausência de proposta de acordo pelo réu, seja pela não anuência pela parte autora, concluam-se os autos para sentença.
BOA VISTA/RR, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
17/12/2024 11:23
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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