TRF1 - 1006345-87.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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10/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:11
Juntada de manifestação
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31/07/2025 04:22
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 23:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 23:13
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 23:13
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:39
Juntada de ciência
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03/07/2025 01:53
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006345-87.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARINO TAVARES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KETLYN CAROLINE BLOEMER LETIZIO - SC58949 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195031856 Destinatários: MARINO TAVARES DE OLIVEIRA KETLYN CAROLINE BLOEMER LETIZIO - (OAB: SC58949) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195031856).
CUIABÁ, 1 de julho de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
01/07/2025 03:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 03:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:15
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 07:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 07:14
Decorrido prazo de MARINO TAVARES DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:07
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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24/06/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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16/06/2025 09:08
Juntada de manifestação
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13/06/2025 00:30
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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30/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:36
Juntada de documento sirea
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30/05/2025 18:36
Juntada de documento sirea
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30/05/2025 18:36
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 17:47
Juntada de manifestação
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26/05/2025 11:06
Juntada de comprovante (outros)
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22/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1006345-87.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINO TAVARES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2185871163, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de aposentadoria por idade – segurado especial no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 15/05/2023 DIP: 01/05/2025 RMI: 1 salário mínimo O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 37.084,43 (trinta e sete mil, oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que corresponde a 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data-base em 05/2025, calculado segundo critérios constantes da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia (útil).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei n. 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquive-se, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
21/05/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 15:13
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARINO TAVARES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*59-72 (AUTOR)
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21/05/2025 15:13
Homologada a Transação
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12/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 08:46
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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10/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 06:04
Juntada de contestação
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24/03/2025 23:56
Juntada de Certidão
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24/03/2025 23:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 23:56
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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10/03/2025 19:00
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 13:41
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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