TRF1 - 1001353-53.2025.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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02/08/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 09:29
Juntada de ciência
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18/07/2025 01:42
Publicado Intimação polo ativo em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/07/2025 11:44
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de MEYBER RICARDO ABDO MENDES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de FELIX ALVES DOS SANTOS NETO em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 06:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA.
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10/07/2025 06:38
Juntada de Cálculos judiciais
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03/07/2025 14:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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03/07/2025 12:12
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 01:05
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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30/06/2025 01:05
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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30/06/2025 01:05
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá/PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá/PA PROCESSO: 1001353-53.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIX ALVES DOS SANTOS NETO Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLA SCHMIDT SILVEIRA - PA23334 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo, nos termos abaixo: BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DIB 09/11/2024 DIP 01/05/2025 DATA-BASE / MÊS DO ACORDO 05/2025 RMI A calcular PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO Até 45 dias PERCENTUAL DO ACORDO 100% VALORES A SEREM PAGOS / ATRASADOS Anos anteriores (A) Ano Atual (B) Total (A + B) Quant. de Parcelas Valor Quant. de Parcelas Valor A calcular - - - - De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação juntada aos autos.
Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Ratifico a justiça gratuita já deferida.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, não há condenação ao ressarcimento dos honorários periciais, deixando também de condenar o INSS.
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41 da Lei 9.099/1995.
Com o trânsito em julgado, cumpram-se as seguintes determinações: 1.
Providencie a Secretaria os pagamento(s) relativos à(s) perícia(s) judicial(is), se ainda não o tiver feito, juntando aos autos o(s) respectivo(s) comprovante(s); 2.
Intime-se o INSS para comprovar, no prazo acordado, a efetiva implantação do benefício previdenciário, se ainda não o tiver feito, sob pena de multa no quantitativo de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à qual, desde já, fica majorada para 20% (vinte por cento) a partir do sexagésimo dia de atraso — contagem diária em dias corridos e não em dias úteis, uma vez que a implantação do benefício refere-se à implementação do próprio direito material reconhecido, não se tratando de prazo processual, sendo assim inaplicável a disciplina do art. 219 do CPC — desde o fim do prazo da intimação em que o benefício deveria ter sido implantado.
A multa fica limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme autoriza o art. 537, § 1º, I do CPC.
Na oportunidade o Órgão previdenciário pode falar ou não sobre a percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares; 3.
Intime-se a parte autora para, caso queira, juntar em 5 (cinco) dias acordo de honorários contratuais.
No ensejo, ela deve falar sobre qual benefício considera mais vantajoso a aplicação do redutor no outro benefício acumulável, caso o INSS fale sobre a percepção de benefícios; 4.
Intime-se o Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APSADJ) da presente decisão para seu cumprimento, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; 5.
Expeça-se o ofício requisitório do pagamento, incluindo o destaque de honorários contratuais em favor do procurador da parte autora ou da sociedade de advogados que ele integra, desde que preenchidos os seguintes requisitos: requerimento até o momento da elaboração da requisição; juntada aos autos do contrato respectivo; presença do procurador ou da sociedade de advogados em cujo nome se pretende a requisição, na procuração ou no substabelecimento, e vinculação da pessoa física ou jurídica, conforme o caso, à parte autora.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias; 6.
Não havendo impugnações, venham os autos para transmissão do ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos termos da Resolução 458/2017 do CJF; 7.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Dou esta sentença por publicada com a sua liberação no sistema.
Intimem-se.
Marabá/PA.
Heitor Moura Gomes Juiz Federal datado e assinado eletronicamente -
26/06/2025 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:52
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:52
Homologada a Transação
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25/06/2025 03:59
Decorrido prazo de FELIX ALVES DOS SANTOS NETO em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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23/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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09/06/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:25
Juntada de manifestação
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05/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de FELIX ALVES DOS SANTOS NETO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 06:47
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 13:34
Juntada de informação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001353-53.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FELIX ALVES DOS SANTOS NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELLA SCHMIDT SILVEIRA - PA23334 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FELIX ALVES DOS SANTOS NETO GABRIELLA SCHMIDT SILVEIRA - (OAB: PA23334) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARABÁ, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA -
19/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 23:15
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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30/04/2025 15:27
Decorrido prazo de FELIX ALVES DOS SANTOS NETO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:14
Decorrido prazo de FELIX ALVES DOS SANTOS NETO em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:18
Desentranhado o documento
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22/04/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:18
Juntada de manifestação
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24/02/2025 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:13
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 10:13
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 10:13
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 10:13
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 10:13
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 10:13
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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19/02/2025 11:03
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 10:37
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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