TRF1 - 1007698-20.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 22:42
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/08/2025 17:28
Expedição de Documento RPV.
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05/08/2025 17:06
Juntada de cumprimento de sentença
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05/08/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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17/07/2025 23:34
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2025 17:18
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY TAUANY RODRIGUES AMARAL - CPF: *77.***.*67-20 (AUTOR)
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16/07/2025 17:18
Homologada a Transação
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15/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:28
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/07/2025 22:32
Juntada de contestação
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30/06/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:16
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1007698-20.2025.4.01.4100 AUTOR: KELLY TAUANY RODRIGUES AMARAL RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73), Rural] DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da qual a parte autora requer a concessão/restabelecimento de benefício de salário-maternidade.
Decido.
Considerando o relatório de prevenção, que aponta processo com sentença extintiva sem resolução de mérito, declaro competente este Juízo.
Documentos essenciais à propositura da ação. 1.
Sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, Parágrafo único, c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC), intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: - cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF); Providências finais.
Cumpridas as determinações ora estabelecidas, cite-se o INSS para que apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, facultada a formulação de proposta de acordo.
Em caso de proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias.
Caso contrário, façam os autos conclusos para sentença.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz/Juíza Federal assinado eletronicamente -
20/05/2025 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
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25/04/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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25/04/2025 19:11
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2025 18:27
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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