TRF1 - 1072224-05.2024.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1072224-05.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BERNARDO FERNANDO VIANA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FANY JACKELYNE ANCAJIMA ANCAJIMA - BA44065 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DESPACHO O valor atribuído à causa pela demandante, qual seja: R$ 21.253,62 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos) poderá determinar a declaração de incompetência absoluta deste MM.
Juízo Federal, em face dos arts. 3º e 6º da Lei nº 10.259, de 12.07.2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis, no âmbito da Justiça Federal, estabelecendo, como critério primário de distribuição dos feitos para aquele órgão, o valor de sessenta salários mínimos, hoje equivalente a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais).
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as contestações apresentadas pela rés, principalmente, quanto à preliminar de incompetência absoluta deste Juízo arguida pela União (Fazenda Nacional).
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem a manifestação da demandante, concluam-me os autos para novas deliberações.
P.I.
Salvador (BA), 26 de maio de 2025.
CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível na Bahia -
21/11/2024 18:38
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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