TRF1 - 1012993-35.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:46
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2025 12:23
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2025 02:54
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/07/2025 13:48
Expedição de Documento RPV.
-
21/07/2025 13:19
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
29/05/2025 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1012993-35.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DORALICE SANTOS BISPO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA FALCAO RIOS - BA18548-D POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Verifico que existe erro material na sentença proferida em 08/04/2025 (id 2180174190), uma vez que a demanda foi proposta em face da União.
Assim, de ofício, corrijo o erro material constante da sentença, para que onde se lê “O INSS propôs acordo” leia-se “A UNIÃO propôs acordo”, mantendo a sentença inalterada no restante.
Ademais, verifico que não há obrigação de fazer a ensejar a intimação da União para cumprimento, conforme requerido no id 2182462736, apenas a obrigação de pagar prevista no acordo que é realizada pela Secretaria da Vara.
Assim, expeça-se a RPV no valor acordado, em seguida intimem-se as partes para se manifestar e, não havendo requerimentos, encaminhe-se a RPV para migração ao TRF1.
Considerando que o juízo reconheceu de ofício o erro material, entendo pela perda do objeto do embargos de declaração opostos no id 2182462736.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA.
Juiz Federal -
20/05/2025 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 23:20
Juntada de embargos de declaração
-
16/04/2025 09:41
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 21:19
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 21:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/04/2025 21:19
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 21:19
Juntada de Certidão
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08/04/2025 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 21:19
Homologada a Transação
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31/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 23:51
Juntada de manifestação
-
24/09/2024 10:24
Juntada de contestação
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28/08/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
15/05/2024 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/05/2024 23:22
Juntada de documentos diversos
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14/05/2024 22:49
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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